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Teto de doação pode ser inócuo, alerta juiz

Por Clarissa Oliveira
Atualização:

No maior colégio eleitoral do País, a Justiça já aderiu ao debate sobre a necessidade de aperfeiçoar as regras que guiam as prestações de contas das campanhas. Encarregado da análise dos balanços entregues pelos candidatos na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, o juiz Marco Antonio Martin Vargas avalia que a brecha na legislação deixa aberta a possibilidade de serem desrespeitados limites de doações previstos na lei. "Seria bom, para garantir a transparência, que ao menos os partidos que doarem dinheiro aos candidatos tenham de apontar a origem desses recursos", afirmou o juiz. Ele lembrou que as normas restringem em 2% do faturamento bruto, no caso de pessoa jurídica, e 10% da renda para pessoas físicas o teto para doações eleitorais. Mas, quando a sigla faz a doação, a restrição não existe. Vargas manifestou sua preocupação com as doações ocultas em várias sentenças referentes às prestações de contas da última eleição. Ainda assim, ele explicou que não dispunha dos recursos legais necessários para rejeitar os balanços em que foi feito uso exagerado desse mecanismo. "Bem se vê, enfim, que práticas dessa natureza, com grande incidência nessas eleições, podem ter sido utilizadas como forma de burla às limitações de arrecadação previstas em lei", observa o juiz, em uma das sentenças publicadas nos últimos dias pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). "Seria producente, a bem do interesse público e da transparência que deve prevalecer, em favor do eleitor, a adoção de medidas legislativas para que lacunas desta ordem não mais sejam verificadas em eleições futuras."

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