Termina nesta 2ª prazo para partirdos realizarem convenções

Escolhidos os candidatos a prefeito e vereador, partidos devem pedir o registro das candidaturas até 5 de julho

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Por Redação
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Termina nesta segunda-feira, 30, o prazo para que os partidos políticos realizem suas convenções para a escolha de candidatos a prefeito e vereador nas eleições do próximo dia 5 de outubro. As normas para a escolha dos candidatos são as previstas no estatuto de cada partidos.   O partido só pode pedir o registro de candidato escolhido em convenção. O prazo para o registro vai até 5 de julho e deve ser feito junto ao juiz eleitoral do município. Em 2004, última eleição municipal, foram eleitos 5.562 prefeitos e 51.802 vereadores. Caso não haja alteração na Constituição Federal sobre o assunto, a quantidade de cargos em disputa permanece a mesma no pleito de outubro próximo.   Veja também: Calendário eleitoral das eleições de 2008  Em convenção, Marta mira Serra e Kassab e deixa Alckmin de lado Festa sem Aécio sela aliança em Belo Horizonte Geraldo Alckmin faz crítica indireta a prefeito PSDB confirma candidatura própria em Porto Alegre Em convenção do PSDB, Yeda defende seu governo Convenção homologa nome de Marta para eleição em SP Candidato do PT no Recife tem apoio de 16 partidos PSB homologa aliança com PT em Minas DEM confirma nome de Solange Amaral no Rio A Justiça Eleitoral estima que vai receber mais de 400 mil pedidos de registro de candidatos, segundo informações no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o cargo de vereador, cada partido pode registrar uma vez e meia o número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal. No caso de coligação, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher, independentemente do número de partidos que compõem a chapa. Qualquer brasileiro que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos, em dia com a Justiça Eleitoral, filiado a partido político e tiver mais de 18 ou 21 anos pode concorrer, respectivamente, a uma vaga de vereador ou prefeito. A Constituição Federal impede, no entanto, a candidatura dos analfabetos, dos estrangeiros, dos conscritos que estejam prestando o serviço militar, e dos inelegíveis. Inelegíveis Os inelegíveis para a eleição municipal, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 14, da Constituição, são o cônjuge do prefeito e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O candidato também pode ser decretado inelegível se cometer infrações previstas na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) ou não sair do cargo que ocupa no prazo determinado por esta norma.

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