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Terá sido em vão?

Supremo em Pauta

Por Eloísa Machado de Almeida
Atualização:

Por desequilibrar a competição eleitoral e ser uma porta aberta para a corrupção, o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas foi julgado inconstitucional. O principal argumento usado pela maioria dos ministros é de que o poder econômico exerce uma influência deletéria nas eleições. Ou agiria para ampliar a oportunidade de alguns candidatos em detrimento de outros ou financiaria campanhas eleitorais esperando favores em troca. O resultado deste modelo seria um poder político cooptado pelas empresas.

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A maioria dos ministros votou contra o financiamento por empresas para moralizar as eleições. Os vencidos foram céticos: para eles, o dinheiro continuará a circular, só que de maneira clandestina. Todos foram unânimes, entretanto, sobre a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle sobre as eleições.

Sem dúvida, esse foi um dos grandes julgamentos do tribunal, encerrado em tempo da decisão que altera a lei das eleições e dos partidos políticos surtir efeitos nos pleitos para Legislativo e Executivo municipais do próximo ano, cujo financiamento será em parte público e em parte por pessoas físicas.

Foi um grande julgamento, mas pode ter sido inócuo. A minirreforma aprovada pela Câmara mantém o financiamento por pessoas jurídicas aos partidos, afinal, o Legislativo não está vinculado às decisões do Supremo, podendo criar e alterar leis que já tenham sido apreciadas pelo tribunal. A minirreforma aguarda sanção e a presidente, diferentemente, está vinculada ao que o STF diz e poderá vetá-la com boas razões. Caso contrário, todo este debate terá sido em vão.

*Professora e Coordenadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP  

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