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''''Tenho a impressão de que há um certo descaso''''

Gilmar Mendes: ministro do STF [br]Mendes diz que posição do STF é conhecida, mas Assembléias insistem em tese ?sabidamente inconstitucional?

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Por Redação
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes diz, em entrevista ao Estado, que algumas Assembléias Legislativas apostam que ninguém perceberá a inconstitucionalidade de uma lei aprovada e, por isso, insistem em aprová-las. "Tenho a impressão de que há, talvez, um certo descaso, uma aposta pragmática no resultado e um certo voluntarismo", critica. Ele não acredita em ignorância sobre a jurisprudência e lembra que, em muitos casos, o próprio governador veta a lei aprovada em seu Estado. A seguir, a entrevista: O senhor, que acabou de lançar um livro sobre Direito Constitucional, encontra alguma razão para tantas leis inconstitucionais nas Assembléias? Eu tenho a impressão de que há, talvez, um certo descaso, uma aposta pragmática no resultado e um certo voluntarismo dessas Assembléias Legislativas. Parece haver uma aposta na idéia de que não haverá a impugnação, e a lei ficará intacta. Mas o próprio sistema constitucional permite essa ampla impugnação. Muitas vezes é o próprio governador que o faz. Não raro, o governador veta a lei com o fundamento de inconstitucionalidade, invocando a jurisprudência do Supremo, e a Assembléia derruba o veto, insistindo numa tese sabidamente inconstitucional. Será que os deputados não conhecem bem a Constituição? Eu não suponho que seja ignorância diante dessa jurisprudência pacífica do STF. Aqui ou acolá podemos ter uma situação, vamos chamar assim, que se insira numa zona cinzenta. Mas, em geral, são aqueles casos que o ministro Sepúlveda Pertence costumava chamar de "chapada inconstitucionalidade". E veja que as Assembléias são dotadas de boas assessorias jurídicas, ou é de se supor que tenham condições de oferecer cargos para pessoas de conhecimento jurídico adequado. Esse fenômeno, essa profusão de leis inconstitucionais, já existia ou antes era diferente? O fato é que a Constituição de 1988 mudou a página, porque ou era a parte interessada que argüia a inconstitucionalidade ou era o procurador-geral da República. Agora, sob a Constituição de 88, são múltiplos os legitimados. Então há uma grande probabilidade que a matéria seja submetida ao Supremo numa ação direta. Então essa quantidade de ações aumentou? Claro que aumentou. Mas é interessante que esses atores políticos aos quais estamos nos referindo (Assembléias) não atualizaram seu calendário pós-88. Alguns representantes da OAB foram à Câmara Legislativa de Brasília para dar uma aula de Constituição. Não há explicação para isso, considerando a qualidade dos quadros aqui existentes, as boas faculdades, os bons professores.

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