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Temer usa ''ato secreto'' para arquivar processo

Por Luciana Nunes Leal e Denise Madueño
Atualização:

Assinado no dia 3 de junho pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), o arquivamento do caso do deputado Fábio Faria (PMN-RN) - que levou artistas para animarem seu camarote em Natal com a cota de passagens aéreas destinada aos parlamentares - não era do conhecimento dos demais integrantes da Mesa Diretora. Também não foi publicado até hoje no Diário da Câmara dos Deputados. O "ato secreto" que beneficiou o ex-namorado da apresentadora Adriane Galisteu, numa decisão individual de Temer, só se tornou público 19 dias depois de formalizado. Ato da Mesa Diretora de 31 de março dá ao presidente da Câmara a prerrogativa de considerar a representação (denúncia) contra um deputado procedente ou não. Temer disse que é natural a demora na publicação do Diário Oficial, pois são volumes enormes, impressos na gráfica do Senado. Também afirmou não ter sido questionado sobre Faria nas últimas semanas. Por isso, nem sua assessoria foi avisada da decisão. "Quando fizer qualquer despachozinho, vou avisar a vocês", brincou. O arquivamento foi decidido com base em um parecer jurídico que considera os deputados dispensados de prestar contas de ajuda de custo e em um tratado de filosofia moral que, em 60 páginas, responde a 4 perguntas de Temer, mas não julga a forma como os parlamentares usam os benefícios extras. Os dois pareceres custaram à Câmara R$ 150 mil. "Eu tinha minha convicção jurídica. Mas pedi dois pareceres que convalidaram minha convicção. Não posso examinar a questão ética. Tenho que examiná-la sob o foco jurídico." Até a definição de novas regras, em março, disse, os deputados podiam dispor como quisessem da cota de passagens. Autor da análise ética, que custou R$ 70 mil, o professor da USP Clóvis de Barros Filho reconheceu, em entrevista ao Estado: "Meu parecer é um pouco broxante, enigmático, porque não oferece nem uma condenação apressada nem uma absolvição ingênua. Não tenho elementos para condenar ou absolver." Responsável pelo parecer jurídico, de R$ 80 mil, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, afirma, sobre a ajuda de custo: "Consiste na alocação de uma verba ao parlamentar para que este se transfira, com sua família, com suas amizades mais íntimas, seus empregados, animais de estimação, etc., bem como com os pertences de sua conveniência para a referida sede. Por ser de foro íntimo aquilo que convém ao parlamentar trazer consigo para a nova sede de seu trabalho, tal verba sempre foi entendida como de utilização discricionária. Sigilosa, portanto, jamais foi sujeita a prestação de contas."

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