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Temer deve usar brecha para votar mesmo com pauta trancada

Pela 1ª vez, ele deve usar prerrogativa de convocar sessão para votar projetos, em vez de analisar MPs

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Por Redação
Atualização:

As medidas provisórias que trancam a pauta da Câmara não devem ser votadas nesta terça-feira, 5. O presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), deve usar, pela primeira vez, a prerrogativa de convocar sessão extraordinária para votar projetos, em vez de analisar MPs que trancam a pauta, como era a interpretação regimental até agora.

 

Em março, o assunto causou polêmica, quando Temer disse ter o entendimento de que, em sessões extraordinárias, não haveria a obrigação de votar MPs que trancam a pauta e sim votar outras matérias.

 

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O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Os líderes de oposição entraram com mandado de segurança para barrar a decisão, mas o ministro Celso de Mello negou o pedido.

 

A decisão do STF, no entanto, autoriza a votação apenas de projetos de resolução, propostas de emendas à Constituição, projetos de lei complementar e decretos legislativos antes da análise de medidas provisórias que trancam a pauta. Temer, mais uma vez, teve outro entendimento em relação à matéria.

 

Segundo ele, o cadastro positivo, matéria que deverá ser votada na sessão extraordinária de hoje, apesar de ser um projeto de lei, tem aspecto penal, de punição. Não poderia ser criado por medida provisória. Portanto, o que não pode ser criado por medida provisória, não poderá ser trancado por ela.

 

O cadastro positivo regulamenta a atuação dos bancos de dados de proteção ao crédito. Trata-se de um cadastro de bons pagadores nos moldes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa. A diferença é que ele vai centralizar informações sobre os pagamentos honrados pelo consumidor.

 

As duas medidas provisórias que trancam a pauta são a que permite aos municípios parcelarem em 20 anos suas dívidas com o INSS - os deputados já votaram o texto principal da proposta e agora precisam analisar os destaques - e a que dispõe sobre a regularização fundiária de terras da Amazônia Legal.

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