''Tem recibo de doação? Apresenta''

Procuradora diz que há ?fartas provas de crimes financeiros e lavagem?, mas falta algo ?consistente? sobre repasses ilegais

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Por Fausto Macedo
Atualização:

A procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, especializada no combate a crimes financeiros e lavagem de dinheiro, lamentou enfaticamente ontem a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), que sábado mandou soltar todos os investigados da Operação Castelo de Areia. Ela rechaçou viés político na investigação e destacou que os pedidos de prisão contra executivos da empreiteira Camargo Corrêa e doleiros "não tiveram como fundamento supostas doações ilegais a partidos, mas amparo em fartas provas de crimes financeiros e de lavagem". Karen informou que, se ilícitos eleitorais forem identificados nessa etapa da apuração - análise de documentos apreendidos -, essa parte do caso será deslocada para o Ministério Público Eleitoral. Ela também rebateu críticas de advogados sobre a ação da Polícia Federal nas salas do departamento jurídico da Camargo Corrêa. "Uma manifestação legítima, porém descabida em termos legais. O legislador não visou criar uma inviolabilidade absoluta e incondicional, sob pena de criar exceção inconstitucional. A Lei 11.767/08 não excetua a sala do advogado ou departamento jurídico como reduto inviolável de possíveis ações policiais. Quem garante que no escritório de advogado em qualquer empresa, cujos diretores estão sob investigação, não estão sendo guardados documentos e mídias que possam eventualmente representar ilegalidade das operações investigadas?" A procuradora afirmou que a PF seguiu rigorosamente todos os dispositivos legais. "O conjunto probatório que consta dos autos, lamentavelmente, não foi levado, na sua integralidade, ao conhecimento do TRF, que decidiu liminarmente pela liberação dos diretores da Camargo Corrêa. O mesmo se dá com relação ao Supremo Tribunal Federal, que, segundo a imprensa, sem ter tido acesso aos autos, estaria por meio de alguns ministros veiculando prejulgamentos contrários à deflagração da operação. Isso causou grande consternação no Ministério Público." Há viés político na Castelo de Areia? O grande conjunto probatório aponta para crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Foram flagrados crimes financeiros. Não se fala na interceptação telefônica de crimes passados. Por meio de um trabalho extraordinário da Inteligência da Polícia Federal, apurou-se remessas ilegais. A polícia não colheu simplesmente provas pretéritas, mas provas contemporâneas, fatos atuais, operações de empresas fantasmas para dar cobertura a operadores da Camargo Corrêa. Certamente não são remessas legais. Essa questão de viés político interessa para os alvos. Eu interpreto como uma estratégia para se esquivar da investigação. Quem não deve não teme, é isso. Tem o recibo de doação? Ótimo, então apresenta o recibo. O enfoque nessa questão de suposto envolvimento de partidos políticos em recebimentos ilegais de recursos também pode representar uma tentativa de tirar da primeira instância a competência sobre o caso. Está havendo um desvirtuamento do móvel da investigação. Em outras oportunidades, em investigações semelhantes, houve tratamento completamente diferente e réus foram sim detidos diante do manifesto risco e da periculosidade que representavam para a sociedade por serem tão capacitados e articulados para seguirem cometendo crimes ou podendo obstruir a coleta de provas. As suspeitas sobre políticos pesaram nos pedidos de prisão? O envolvimento dos investigados com doações a partidos políticos não fundamentou os pedidos de prisão e de busca, baseados, essencialmente, nas já consistentes provas de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. Entretanto, a descoberta de eventuais elementos que venham indicar a suposta prática de crimes eleitorais serão, oportunamente e ao final da análise de toda a documentação apreendida, enviadas ao Ministério Público Eleitoral competente. Há indícios (de doações ilegais), mas não temos elementos consistentes de que aquelas efetivas práticas ocorreram porque os diálogos não deixam suficientemente claro quais doações foram ilegais, quais não foram. Percebe-se reticências sobre aquilo que realmente teria sido ?por dentro? ou ?por fora?, como eles mencionam. Aquilo que disser respeito a possíveis crimes eleitorais será encaminhado. Temos o dever de ofício de encaminhar essas provas, não podemos retê-las de forma alguma. Desde que elas existam. Houve abusos na operação? O Ministério Público Federal, ao formular os pedidos de prisão preventiva e temporária dos investigados, assim como os de busca e apreensão, agiu no exercício de sua estrita responsabilidade legal e social, analisando o conteúdo das provas materiais já constantes dos autos que apontam para a efetiva prática de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. Jamais houve inversão das normas que norteiam o processo legal. Foram obedecidos todos os pressupostos processuais legais que autorizaram medidas constritivas adotadas pelo Juízo Federal de primeiro grau, incluindo as ordens de prisão cautelar. Em momento algum os pedidos de prisão foram utilizados para garantir a conclusão dos interrogatórios dos investigados, nem tampouco como antecipação de pena. Tais medidas estiveram estritamente inseridas dentro de um contexto de legalidade, encontrando-se respaldadas, inclusive, por precedentes de tribunais superiores, que, em circunstâncias coincidentes, com a participação de pessoas de perfis e condutas semelhantes aos dos investigados, vem, ao contrário do quanto propalado na imprensa, autorizando prisões preventivas e temporárias nos crimes financeiros e de lavagem de dinheiro.

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