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Técnicos do TCU acusaram dirigente da Valec de 'dilapidação do patrimônio'

Cácio Ramos, superintendente financeiro da estatal, foi 1º chefe da Inventariança da RFFSA e, em 2009, ao deixar o cargo, relatório do corpo técnico do tribunal o apontou como cúmplice de ilícitos; ministro-relator ignorou os alertas

Por Fernando Gallo
Atualização:

BRASÍLIA - Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendaram que o atual superintendente financeiro da Valec, Cácio Antonio Ramos, fosse impedido de assumir cargos de confiança na administração pública por ter sido cúmplice, na avaliação deles, com a dilapidação do patrimônio da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Ramos foi o primeiro inventariante da empresa, cargo que ocupou por dois anos e meio, entre 2007 e 2009. A recomendação do corpo técnico do TCU ocorreu em 2009.

 

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Em um extenso relatório a respeito das consequências da concessão da malha ferroviária paulista, técnicos da 1.ª seção de controle externo do tribunal relatam descaso dos responsáveis pela Inventariança com roubos de parte espólio da rede - vagões, fios, trilhos e outras peças - e também com a execução contratual das empresas que arrendaram parte dos ativos quando da privatização da RFFSA.

 

No documento, os técnicos chegam a afirmar que Cácio Ramos e outras três pessoas causaram danos aos cofres públicos e incorreram em atos ilegais. "Tal conduta ultrapassa os limites da mera inércia administrativa, ou negligência, para adentrar à cumplicidade com a prática de ilícitos (...). A gravidade das acusações aqui presentes não deixa dúvidas quanto à ocorrência de danos ao erário."

 

Entre os problemas apontados, técnicos do TCU citam a inadimplência dos arrendatários, que na época já tinha ultrapassado, segundo a Inventariança, R$ 1,3 bilhão. Na avaliação do TCU, a União não conseguiria arcar com mais e mais obrigações e a negligência com desmanches e roubos em Campinas, Rio Claro e Iperó, no interior de São Paulo.

 

Os técnicos recomendaram que cópias do relatório fossem encaminhadas à Procuradoria-Geral da República. "Elementos trazidos aos autos não permitiram acolher como justificável a atuação dos responsáveis pela Inventariança (...) frente aos atos lesivos praticados contra o patrimônio da extinta RFFSA", dizem os técnicos, que viram improbidade administrativa na conduta de Ramos. "Tal possibilidade fundamenta proposta de que seja dada ciência à Procuradoria-Geral dos fatos aqui relatados para o ajuizamento das ações penais e civis cabíveis."

 

Salvo-conduto. Apesar do apontamento de diversas irregularidades, o chefe da unidade técnica e o ministro relator do caso, Walton Alencar Rodrigues, contrariaram o parecer. O ministro - que já presidiu o TCU -, em seu voto, afastou a "conduta omissiva" dos gestores e afirmou que não houve "fato irregular" quando este foi apontado pelos técnicos do TCU.

 

A única exceção diz respeito à retirada de linhas e postes metálicos em Rio Claro, chamada pelo ministro de "ação depredatória". Neste caso, ele afirmou que Ramos e os outros três gestores "não demonstraram haver adotado providências para solucionar a pendência". "Assim, por tratar-se de exceção à conduta dos responsáveis, deixo de aplicar a multa sugerida pela unidade técnica", diz Rodrigues no voto.

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Quando a decisão de extinguir a rede foi tomada pelo governo federal, em abril de 2005, os ativos da RFFSA foram estimados em R$ 21,3 bilhões. A maior parte, R$ 19,1 bilhões, referia-se a instalações, trilhos, locomotivas, vagões e outros equipamentos arrendados às empresas privadas na privatização.

 

Defesa. A Valec afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que, apesar de técnicos terem recomendado a inabilitação de Ramos para cargo de confiança, "o titular da unidade técnica discordou da referida proposta" por considerá-la "de excessivo rigor". Segundo ele, alegou a Valec, a sanção só deveria ser adotada se "medidas saneadoras" dos problemas não fossem adotadas.

 

"Além disso, os ministros, após a análise do processo, acolheram as razões de justificativas apresentada pela Inventariança, tendo sido encerrado o processo", sustentou a Valec. "Portanto, o sr. Cácio Antônio Ramos, servidor público, não foi, em nenhum momento, declarado inabilitado, para o exercício de cargo em comissão."

 

O TCU, por sua vez, afirmou que "o ministro Walton não contrariou o corpo técnico, tendo em vista que houve duas propostas por parte da unidade responsável". Segundo o tribunal, o acórdão do processo "traz determinações importantes, inclusive quanto a assinalar prazo para que o órgão (Inventariança) fizesse levantamento de todo o prejuízo e tomasse providências quanto à restituição ao erário".

 

O TCU informou ainda que um processo em separado foi aberto para monitoramento das determinações.

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