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TCU adia discussão sobre benefício a delator da Lava Jato

Uma das possibilidades é isentar os colaboradores de pagar por prejuízos causados à Petrobrás

Por Fabio Fabrini
Atualização:
Na decisão, o TCU aponta omissão e dificuldades de acesso a documentos da concessionária por parte da Eletrobrás Foto: André Dusek|Estadão

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou o debate sobre a concessão de benefícios a delatores da Operação Lava Jato nos julgamentos da corte. O processo no qual o assunto seria discutido foi retirado da pauta da sessão desta quarta-feira, 23. A apreciação deve ser reagendada para as próximas semanas. 

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A situação dos colaboradores seria tratada durante o julgamento de auditoria que identificou sobrepreço superior a R$ 1,2 bilhão em obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná. A área técnica da corte sugere bloquear os bens do ex-presidente da estatal José Sérgio Gabrielli e de outros ex-dirigentes da companhia para eventual ressarcimento das perdas ao erário no futuro. Entre os implicados, estão os ex-diretores Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços), além do ex-gerente executivo Pedro Barusco.

Costa e Barusco fizeram acordos de delação premiada com a Lava Jato, pelos quais conseguiram reduzir o tempo de cumprimento de suas penas em regime fechado, em troca de revelar novos esquemas aos investigadores e devolver recursos desviados. Duque negocia uma eventual colaboração.

Uma das possibilidades é isentar os delatores de pagar por prejuízos causados pelo esquema de cartel, corrupção e desvio de recursos públicos na Petrobrás, impondo essa obrigação apenas aos responsáveis que não cooperaram com a Justiça.

O julgamento do processo foi adiado porque os pareceres técnicos necessários não ficaram prontos a tempo da sessão, que nesta quarta-feira ocorreu mais cedo. 

Conforme mostrou o Estado em setembro, a ideia de abrandar as punições a delatores seria uma forma de reconhecer a contribuição deles para a elucidação dos esquemas de corrupção. Os benefícios também poderão ser concedidos a empresas que firmarem acordos de leniência. Trata-se de um pleito apresentado ao TCU pelos próprios procuradores da Lava Jato, preocupados com a possibilidade de as penas aplicadas pela corte de contas desestimularem colaborações.

Outra proposta em discussão no tribunal é aplicar um “benefício de ordem” ao condenar delatores ao ressarcimento. Pelas regras adotadas atualmente, os responsáveis por danos ao erário respondem solidariamente pela totalidade do débito a eles imputado. Assim, se um grupo de executivos ou empreiteiras é condenado a devolver determinado valor desviado de uma obra, todos serão cobrados simultaneamente a quitar todo o prejuízo. Não importa qual deles pagará primeiro. O benefício permitiria que colaboradores sejam cobrados por último.

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A força-tarefa tem feito acordos de colaboração com pessoas físicas e empresas investigadas por desvios, nos quais eles se comprometem a ressarcir perdas à Petrobrás. O TCU, no entanto, tem atuação independente, prevista na Constituição. Pode condenar os investigados a pagar valores mais altos que os pactuados pelo Ministério Público Federal (MPF), declarar empreiteiras inidôneas, proibindo-as de contratar com o governo federal, e bloquear bens de envolvidos.

Em algumas decisões, no entanto, os ministros já têm levado em conta as colaborações. Recentemente, ao avaliar prejuízos em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, dois delatores se livraram da indisponibilidade patrimonial.

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