TCU determina que Valec suspenda compra para ferrovia

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Por Rosa Costa
Atualização:

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Valec Engenharia, Construções e Ferrovias que suspenda as ordens de serviços e proceda à renegociação e exclusão em 12 contratos da aquisição de dormentes e acessórios destinados à ferrovia de integração Oeste-Leste e a extensão sul da ferrovia Norte-Sul. No seu voto, aprovado na quarta-feira, o ministro-relator José Múcio Monteiro aponta sobrepreço nesses produtos, previstos numa licitação por empreitada, além de fixar valores de referência a serem observados nos pregões separados.Atendendo à orientação do ministro Raimundo Carreiro, foi fixado um prazo de 90 dias para que a estatal informe ao tribunal sobre o resultado das negociações para aquisição do material.A estatal foi atingida em julho pela faxina sobre um suposto esquema de cobrança de propina em órgãos vinculados ao Ministério dos Transportes. Foram demitidos o presidente José Francisco das Neves, o Juquinha, e diretores.Técnicos da Secretaria de Fiscalização de Obras (Secob-4) afirmam que haverá uma economia de mais de R$ 400 milhões com a repactuação desses contratos e que a medida "sobrepujaria os custos de ressarcimento dos investimentos realizados até o momento".O ministro José Múcio afirma que não tem a mesma convicção com relação ao total da economia, mas reconhece que os estudos revelaram um "descompasso entre os preços contratados pela Valec e os preços de mercado". Ele lembra que os preços dos dormentes praticados no âmbito da Ferrovia Transnordestina, do grupo CSN, "são significativamente inferiores aos contratados pela Valec".O ministro-relator reagiu contra a alegação das empresas do consórcio contratado pela estatal de que não se pode comparar contrato privado com o público. "Conforme entendimento por eles expresso, as sujeições a que está exposto um contratado pelo poder público são absolutamente diversas das de um contratado por empresas privadas, o que justificaria o preço mais alto ofertado ao ente público", afirma Múcio. Essa posição, segundo ele, é "inaceitável", merecedora de críticas do tribunal. "É inadmissível que as empresas aumentem injustificadamente sua margem de lucro nos contratos públicos, onerando a prestação de serviços essenciais e prejudicando à coletividade".Na defesa apresentada ao TCU, a Valec afirma que o "usual é que os materiais sejam licitados juntos com a obra. "Apenas ocasionalmente há compras dissociadas para manutenção". A empresa alega ainda, entre outras coisas, que "não foi demonstrada lesão ou prejuízo ao erário".

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