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TCU cobra explicações sobre acordos com empreiteiras

Ministro Walton Alencar Rodrigues deu 15 dias de prazo para que a CGU e a AGU se manifestem

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Por Fabio Fabrini
Atualização:

O Tribunal de Contas da União (TCU) mandou o governo dar explicações sobre a medida provisória que alterou trechos da lei que disciplina os acordos de leniência a serem firmados com empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. Em despacho da última terça-feira, 29, o ministro Walton Alencar Rodrigues deu 15 dias de prazo para que a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem sobre os "procedimentos que serão adotados" a partir da alteração das regras, em especial se elas implicam descumprimento normas da própria corte de contas. Previstos na Lei Anticorrupção, os acordos de leniência permitem que empresas envolvidas em casos de suborno e desvio de dinheiro, a exemplo do que ocorreu na Petrobrás, se livrem de punições como a proibição de contratar com o poder público. Em troca, devem colaborar com as investigações e restituir ao erário os prejuízos causados pelo esquema ilegal.  O ministro analisou denúncia do Ministério Público de Contas, que atua no TCU, contra a Medida Provisória 703, assinada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de dezembro. Uma instrução normativa do tribunal, aprovada em fevereiro de 2015, determinou que todas as fases dos acordos sejam previamente avaliados e aprovados por seus ministros. Contudo, a medida provisória prevê que eles só serão encaminhados à corte depois de assinados. 

Sede do Tribunal de Contas da União (TCU) Foto: André Dusek|Estadão

Para o procurador Júlio Marcelo Oliveira, autor da representação contra a medida provisória, trata-se de uma afronta ao normativo do TCU. Conforme o texto aprovado por Dilma, se entender que o valor de ressarcimento pactuado pelo governo não é adequado, caberá ao tribunal abrir, a posteriori, um procedimento contra a empresa para apurar as perdas e cobrar devolução maior.  "Confirmadas as suspeitas do representante de que o dispositivo (da medida provisória), a despeito de não permitir tal interpretação, será utilizado com o intuito de desobrigar a autoridade responsável de prestar as informações requeridas na fiscalização das etapas que antecedem a celebração dos acordos de leniência, limitando a atuação do controle externo ao momento posterior à celebração dessas avenças, restaria caracterizado flagrante descumprimento das disposições da instrução normativa, merecendo, assim, providências imediatas por parte deste tribunal", escreveu Walton Alencar ao pedir as explicações. O ministro-chefe da CGU, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, alega que o texto original da Lei Anticorrupção não previa atuação do TCU, o que agora está expresso no texto da medida provisória. "O fato de o TCU ser comunicado a posteriori não é uma diminuição de competência, porque ele pode rever os valores se ele achar que tem um outro prejuízo que não foi contemplado", afirma.Sanções. Apesar de cobrar as explicações do governo, o ministro se negou a conceder medida cautelar obrigando a CGU a incluir nos acordos cláusulas que resguardem a continuidade de investigações e da aplicação de sanções pelo TCU. Para o MP de Contas, a medida provisória "usurpa" do tribunal competências que lhe são atribuídas pela Constituição.  Num dos trechos, a medida provisória prevê que não sejam aplicáveis às empresas sanções pecuniárias além das previstas no acordo celebrado com o governo. Além disso, determina que processos administrativos sobre licitações e contratos deverão ser "suspensos e, posteriormente, arquivados", em caso de cumprimento integral do acordo pela empresa. Essas são algumas das prerrogativas do TCU. Em seu voto, Alencar argumentou que processos de controle externo do TCU "não se prestam à realização de controle prévio in abstrato de constitucionalidade". "A matéria é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal", acrescentou. O ministro enviou cópia dos autos ao presidente da corte, Aroldo Cedraz, para que avalie se cabe pedir à Procuradoria-Geral da República que ajuíze uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória. Filho de Aroldo Cedraz, o advogado Tiago Cedraz é um dos investigados perante o Supremo por suposto tráfico de influência na corte em favor da UTC Engenharia, uma das empreiteiras alvos da Lava Jato. Ele nega irregularidades. 

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