TCE reprova contrato da prefeitura do Recife com Finatec

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Por Angela Lacerda
Atualização:

Por unanimidade, os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco julgaram hoje irregular um contrato sem licitação firmado entre a prefeitura do Recife e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), vinculada à Universidade de Brasília (UnB). A prefeitura pagou R$ 19,8 milhões à Finatec para aperfeiçoar o modelo administrativo da gestão do prefeito João Paulo (PT) entre janeiro de 2002 e novembro de 2005. A administração municipal adiantou que entrará com um recurso, quando notificada. A fundação, por meio da assessoria, informou que só se manifestará judicialmente. Para o relator do processo, conselheiro Ricardo Rios, houve indício de favorecimento à Finatec na ação que criou a dispensa da concorrência pública, além de haver a suspeita de superfaturamento do contrato, com prejuízo ao erário. Por isso, o TCE determinou a instauração de uma nova auditoria especial para examinar o mérito dos serviços prestados, como foram aplicados os recursos, se houve subcontratação para execução do contrato, e a razoabilidade do preço pago. Há a denúncia de que a Finatec teria subcontratado a Intercorp Consultoria Empresarial para a execução do trabalho num esquema previamente acertado. O relatório do tribunal será encaminhado ao Ministério Público do Estado (MPE) para o desdobramento das investigações e apuração de eventuais irregularidades, o que poderá causar um processo criminal envolvendo João Paulo, o vice-prefeito Luciano Siqueira (PC do B) e a então chefe de Gabinete do Poder Executivo, Lygia Falcão (atual secretária de Gestão Estratégica e Comunicação) e um outro funcionário público municipal. A parceria entre o município e a Finatec envolveu dois contratos - um assinado por Siqueira e outro - por meio de termo aditivo - pelo prefeito do Recife. No primeiro, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) identificou a instauração do processo de dispensa de concorrência antes da autorização posteriormente dada pelo vice-prefeito do Recife. Ao argumentar o voto pela ilegalidade do contrato, Rios disse ter havido "desrespeito ao princípio da isonomia" quando do pedido das propostas pela prefeitura, que mandou projetos de trabalho para três fundações. Para duas delas - Fundação de Estudos e Pesquisas em Administração e Desenvolvimento (Fepad) e Funabra - , a proposta tinha idêntico teor e pedia, unicamente "a apresentação de orçamento para o desenvolvimento de consultoria na área administrativa". Para a Finatec, a administração municipal requereu uma proposta de trabalho detalhada, que considerasse, "em especial, os seguintes aspectos: assessoria no acompanhamento e avaliação de projetos estratégicos de governo; qualificação gerencial do modelo de atendimento dos gabinetes; sistema de atendimento ao público, e ações de capacitação profissional de servidores". ''Favoritismo'' O relator do processo no TCE de Pernambuco acompanhou o parecer do MPCO, que havia avaliado, nessa situação, "explícito favoritismo da Finatec" e questionado a possibilidade de superfaturamento do contrato. De acordo com o relatório do MPCO - um dos documentos analisados por Rios -, o Poder Executivo municipal incorreu numa segunda irregularidade, ao aceitar o preço cobrado pela Finatec sem compará-lo com os de outras consultorias de mercado.

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