24 de março de 2010 | 20h28
O relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo, considerou as contas daquele ano apresentadas pela estatal como irregulares e pediu o ressarcimento de despesas feitas em restaurantes, bares noturnos, boates e estabelecimentos do gênero, locação de veículos de luxo sem justificativa formal, aquisição de brindes, festividades diversas e até o pagamento de um curso de pós-graduação em gestão empresarial para diretores da estatal sem autorização do governador do Estado e da Assembleia de acionistas. O voto foi referendado pelo tribunal pleno.
Os dois ex-administradores ainda não apresentaram defesa e terão 30 dias para recorrer da decisão.
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