Suspensas 2 ações de improbidade contra Serra, Malan e Parente

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os ministros Pedro Malan (Fazenda) e Pedro Parente (Casa Civil) e o senador José Serra (PSDB-SP), candidato derrotado à Presidência da República, conseguiram livrar-se, pelo menos temporariamente, de uma condenação pela qual os três teriam de ressarcir milhões de reais aos cofres públicos. Ex-advogado-geral da União, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo duas ações de improbidade administrativa que tramitavam na Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal. Posteriormente, o caso deverá ser analisado pelo plenário do STF. Em maio, o juiz da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, José Pires da Cunha, havia condenado Malan, Parente e Serra pelo fato de os três e funcionários do Banco Central terem autorizado o financiamento do pagamento de até R$ 5 mil com recursos públicos a correntistas de bancos que sofreram intervenção em 1995. Na operação, teriam sido gastos cerca de R$ 200 milhões. Na época, Serra era ministro do Planejamento. Os advogados dos ministros STF argumentando que as ações contra essas autoridades têm de ser julgadas no Supremo e não na Justiça de 1ª Instância, como ocorreu. Para conceder a liminar que suspendeu a tramitação das ações, o ministro Gilmar Mendes, do STF, baseou-se em uma decisão do ministro Nelson Jobim envolvendo o ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardemberg, que foi condenado por usar avião de Força Aérea Brasileira (FAB) para fazer turismo. Jobim também deu uma liminar para suspender a tramitação da ação contra Sardemberg. Em breve, o plenário do STF deverá analisar o caso.

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