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Suspensa quebra de sigilo de Eduardo Jorge

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, suspendeu a decisão do juiz da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinava a quebra do sigilo bancário do ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira, de sua mulher, Lídice Coelho, de três de seus irmãos e de mais três pessoas e nove empresas ligadas a ele. A decisão poderá ser mantida ou derrubada em agosto, quando será julgada pelo plenário do STJ. Costa Leite atendeu ao pedido de reconsideração (agravo regimental) do advogado Marcos Jorge Caldas Pereira, irmão e sócio do ex-secretário-geral. O advogado agiu por ele próprio e pelos demais atingidos pelo desbloqueio das contas. O procurador da República Luiz Francisco de Souza argumenta que a decisão não pode ser estendida às demais pessoas e empresas citadas no caso. O desbloqueio foi autorizado pelo juiz Ronaldo Desterro no último dia 27. Ele aceitou parcialmente os argumentos dos procuradores Luiz Francisco de Souza e Alexandre Camanho de que as pessoas e empresas ligadas a Eduardo Jorge deveriam ter as contas investigadas, para apurar denúncias de crimes tributário feitas contra o ex-secretário da Presidência da República. Os procuradores também queriam quebrar o sigilo telefônico dessas pessoas, além de estender a abertura das contas bancárias a um período de cinco anos, de 1992 a 2000.

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