Suspensa no STF votação sobre cobrança de inativos

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Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso interrompeu o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da cobrança previdenciária dos inativos do serviço público, ao pedir vistas do processo. Antes do pedido, o ministro Carlos Britto havia proferido seu voto, em que considerou inconstitucional a cobrança. Com isso, o julgamento foi interrompido com dois votos contra a medida adotada pelo governo e uma favor. Pelas atuais regras de pedido de vistas do STF, o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da cobrança previdenciária dos servidores inativos terá que ser retomado, no máximo, até o dia 30 de junho. Com o pedido de vistas feito hoje pelo ministro Peluso, ele terá inicialmente 10 dias corridos a contar desta quinta-feira para apresentar seu voto. Caso o ministro considere o prazo insuficiente, ele poderá fazer um novo pedido e, com isso, ganhar mais 10 dias corridos contados a partir do dia 7 de junho (primeiro dia útil após o término do prazo encerrado no dia 5 de junho, sábado), encerrando no dia 16 de junho. Um terceiro pedido de prorrogação só poderá acontecer com a autorização do presidente do STF. Caso isso ocorra, o julgamento terá que ser retomado a partir do dia 28 (segunda-feira), o que levaria automaticamente o julgamento para a primeira sessão do STF naquela semana, que será na quarta-feira, dia 30.

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