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Suspensa lei proibindo sacolas plásticas no comércio

Por Agencia Estado
Atualização:

O desembargador Azeredo da Silveira, do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo a lei que proíbe o uso de sacolas plásticas pelos supermercados e outras lojas, substituindo-as por embalagens de papel reciclado. Projeto semelhante foi apresentado no Rio Grande do Sul e derrubado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa gaúcha. A Justiça fluminense acatou ação de inconstitucionalidade proposta pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Rio de Janeiro (Simperj). O desembargador considerou que a lei contraria o interesse público porque determina a substituição imediata do plástico utilizado na confecção das sacolas por material ainda inexistente, o que inviabiliza a troca e prejudica o consumidor. O advogado Gustavo Kelly Alencar, do Departamento Jurídico da Firjan, explicou à Agência Brasil que a lei, que completou ontem 60 dias de vigência, só começaria a produzir efeitos dentro de mais 30 dias, prazo que as empresas teriam para se adaptar às n ovas regras. Com a decisão do desembargador, os efeitos da lei estão suspensos até que Órgão Especial do TJRJ aprecie a ação em definitivo. O próximo passo será intimar a Câmara dos Vereadores e as Procuradorias do Município e de Justiça para se manifestarem, o que deve ocorrer no prazo de 1 mês. O Presidente do Simperj, José da Rocha Pinto, afirmou que o apelo ecológico da lei é relativo porque a produção de uma sacola de papel reciclado consome até 3 vezes mais energia do que a de plástico. Outro fator negativo é o custo, que chega a ser 20 vezes superior ao de uma sacola plástica, o que certamente implicaria em repasse ao consumidor. Gustavo Kelly Alencar revelou que outro projeto-de-lei tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro(ALERJ), com o objetivo de proibir o uso de qualquer embalagem plástica para qualquer finalidade, inclusive embalagens de refrigerantes do tipo PET.

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