Supremo suspende lei de Pimentel e ‘bloqueia’ transferência de R$2,8 bi ao governo de Minas

Decisão atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República contra lei estadual que autorizava o governo de Minas Gerais a utilizar R$ 2,87 bilhões de depósitos judiciais em que o Estado não é parte das ações

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Foto do author Murilo Rodrigues Alves
Por Carla Araujo , Murilo Rodrigues Alves e colaborou Gustavo Aguiar
Atualização:

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu o andamento de todos os processos relacionados à lei estadual que autorizava o governo de Minas Gerais a utilizar R$ 2,87 bilhões de depósitos judiciais em que o Estado não é parte das ações.

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Para usar esses recursos, o governo de Minas Gerais recorreu à Justiça e chegou a pedir a prisão dos três gerentes da agência do Banco do Brasil em Belo Horizonte. A lei estadual permite que os depósitos judiciais sejam usados para cobrir gastos com a Previdência, pagamento de precatórios (ordem de pagamento gerada após sentença judicial contra órgãos públicos), assistência judiciária e amortização da dívida do Estado com a União.

Na quarta, o BB chegou a cumprir a determinação da Justiça mineira, mas recorreu da decisão. Na prática, com a suspensão da lei pelo ministro Teori, o dinheiro volta a ficar bloqueado. No total, o BB teria que transferir R$ 4,87 bilhões para a conta do Estado de Minas. Em setembro, a primeira parcela de R$ 2 bilhões foi transferida. 

O governador de Minas Gerais, FernandoPimentel (PT) Foto: Manoel Marques/Imprensa MG - 06.04.2015

Em sua decisão, Teori argumentou que a lei criou um "cenário de insegurança" e que há "substanciosos contrastes" entre as leis estadual e federal. O ministro afirma que a lei federal somente autoriza o levantamento de valores provenientes de processos envolvendo entes federais; já a lei mineira estende a medida a todos os processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais."Essas discrepâncias suscitaram uma crescente percepção de insegurança jurídica no cenário local, abalando a fluidez das relações jurídicas mantidas entre o Governo do Estado e a instituição financeira oficial que mantém os depósitos judiciais sob custódia".

A lei federal complementar 151, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto, abriu espaço para os Estados utilizarem até 70% dos valores dos depósitos nos processos judiciais em que são parte para outras destinações. Os quase R$ 3 bilhões que foram bloqueados da segunda parcela seriam oriundos de processos civis de particulares e não de ações envolvendo o Estado.

A preocupação do governo é que determinações como essa de Minas Gerais não levam em conta o fato de que as administrações estaduais precisarão depois ressarcir milhares de pessoas que têm dinheiro a receber quando ganharem as sentenças judiciais. Com a crise das finanças estaduais, o temor é de que os Estados não tenham recursos para pagar os credores quando saírem as decisões. Os bancos poderiam ser obrigados a cumprir a obrigação, mesmo tendo repassado o dinheiro aos Estados, o que poderia comprometer o balanço das instituições.

Por isso, o governo federal recorre no STF para questionar a legalidade de leis estaduais como a de Minas Gerais. Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), questionando uma lei estadual do Rio de Janeiro que permite a utilização de parte do saldo referente a depósitos judiciais para a quitação de precatórios.

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