Supremo retoma na quarta julgamento sobre doação de empresas nas eleições

Placar tem quatro votos favoráveis à ação que proíbe financiamento de campanhas por empresas privadas; sete ministros ainda precisam se manifestar e decidir se novas regras podem valer já neste ano

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Por Redação
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta do plenário da quarta-feira, 2 de abril, o julgamento que pode proibir doações de empresas privadas. Uma decisão da Corte pode ter um impacto direto na disputa de outubro. A apreciação do processo, o primeiro item da pauta, foi interrompida em dezembro passado com o pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que deve ser o primeiro a se manifestar.

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No momento, o placar tem quatro votos favoráveis e nenhum contrário ao fim das doações de empresas. Ou seja, bastam dois dos sete votos dos ministros a favor da ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em setembro de 2011.

Pela legislação atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e Luís Roberto Barroso votaram a favor de que o fim das doações privadas entre em vigor já nestas eleições de outubro. Dias Toffoli, também favorável à proposta, prefere se posicionar sobre a validade da norma após a conclusão da votação.

No seu voto, Fux defendeu a anulação dos trechos da Lei das Eleições e da Lei dos Partidos Políticos que permitem doações feitas por pessoas jurídicas. O relator disse que somente as doações de pessoas físicas e do fundo partidário - recurso público que serve para custear os partidos políticos - servem para bancar as campanhas.

O relator propôs que o Congresso aprove em, no máximo, dois anos um novo marco de financiamento no País, com os seguintes parâmetros: limite de doações a campanhas ou partidos por pessoas físicas de forma a não comprometer a igualdade dos candidatos nas eleições; idêntica orientação tem de ser seguida pelos candidatos ao receberem os recursos. Se o Congresso não aprovar a nova norma em um ano e meio, caberá excepcionalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer tal regulamentação.

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