
22 de agosto de 2013 | 15h57
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, embargo de declaração apresentado por Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. A decisão também deve ter impacto em recurso apresentado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu considerado no processo do mensalão como "chefe de quadrilha" pelo Ministério Público.
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Os dois questionam a aplicação da lei 10.763 de 2003 utilizada nos cálculos de suas penas. Delúbio foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão mais o pagamento de multa de R$ 325 mil pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Por sua vez, Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses mais pagamento de multa de R$ 676 mil.
No recurso, Delúbio alega que a negociação entre o PTB e o PT ocorreu imediatamente após a morte José Carlos Matinez (ex-presidente do PTB). O ex-dirigente morreu no dia 4 de outubro de 2003, um mês antes da Lei 10.763 entrar em vigor e estabelecer que as penas para os crimes de corrupção fossem de dois a 12 anos de prisão. A regra anterior, era mais branda e falava em penas de um a oito anos de prisão. Em um memorial apresentado à Corte, a defesa de José Dirceu diz que ele teria realizado reuniões para fazer acertos de pagamentos de propinas a parlamentares antes de a nova lei entrar em vigor.
Com a palavra, o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, ao analisar o caso específico de Delúbio disse que o petista praticou o ato de corrupção de forma continuada não apenas antes das regras mais rígidas entrarem em vigor como depois nos anos de 2003 e 2005. O tema já havia sido discutido durante o julgamento do processo do mensalão ocorrido de agosto a dezembro de 2012. Na ocasião, a maioria dos ministros tiveram o mesmo entendimento de sessão de hoje.
Delúbio foi o responsável finanças do PT durante a campanha presidencial de 2002 e segundo o Ministério Público teria montando junto com Marcos Valério o esquema de pagamento de "mesadas" aos parlamentares para que votassem propostas de interesse do governo no Congresso.
No embargo discutido nesta quinta, a defesa do petista também diz que o acórdão do julgamento publicado em abril de 2012 "mais parece uma colcha de retalhos e, em diversos momentos, soa desconexo". E alega ainda que há "vícios" em relação à condenação por corrupção ativa, como ambiguidade e omissões vinculada à pratica de atos de ofício de parlamentares. No documento, também questiona a pena imposta alegando que não foi considerado como atenuante o fato de ele ter confessado a participação no esquema do mensalão.
Sobre os possíveis "vícios", Joaquim Barbosa, afirmou que o "tema foi exaustivamente debatido" pelos ministros que condenaram o petista. Quanto aos cálculos das penas, o ministro afirmou que elas foram "realizadas com extrema profundidade".
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