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Supremo reconhece validade de delação de Alberto Youssef

Corte rejeita por unanimidade pedido de executivo para anular colaboração de Youssef, sob alegação de que ele rompeu acordo anterior

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Atualizado às 22h10

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Brasília - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem manter a validade do acordo de delação premiada firmado pelo doleiro Alberto Youssef com o Ministério Público Federal. A Corte rejeitou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que questionava a homologação da delação do doleiro pelo ministro Teori Zavascki.

As delações de Youssef e do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa, ambas homologados pelo STF, deram origem a 24 inquéritos para apurar a suposta participação de 50 pessoas – quase todos parlamentares ou ex-congressistas – no esquema de corrupção na Petrobrás revelado pela Operação Lava Jato.

A defesa de Medeiros argumentou que o doleiro já havia rompido um acordo de colaboração com a Justiça no caso Banestado e, por isso, não teria credibilidade para delatar novos crimes.

Prevaleceu entre os ministros o entendimento de que descumprir um acordo anterior não invalida novas colaborações com a Justiça. Público. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Relator da Lava Jato, Zavascki não participou do julgamento, já que se tratava de análise de uma decisão sua.

Em delação premiada, Alberto Youssef disse em janeiro àforça-tarefa do Ministério Público Federalque Cunha era um dos “destinatários finais” de propina em contratosda Petrobrás. O doleiro disse que participou de operação de pagamento de propina a Fernando Baiano – apontado como operador do PMDB no esquema na estatal – que envolveria Cunha.Leia mais Foto: Felix R/Futura Press

Para Toffoli, que foi o relator do recurso, “pouco importam as razões intrínsecas do colaborador” para se validar a delação. A argumentação foi corroborada por Fachin, que também disse não ser possível que um coautor ou partícipe de um crime possa impugnar os termos de um acordo que tenha sido firmado com base nas leis.

Barroso destacou que “o fato de o delator premiado haver frustrado o cumprimento da delação anterior não traz como consequência a invalidade de uma eventual delação subsequente, se o Ministério Público entender assim conveniente”. O ministro acrescentou que a punição por descumprir o primeiro acordo – o doleiro voltou a cometer crimes – já se deu na redução de benefícios concedidos a Youssef, que permanece preso em Curitiba mesmo após aceitar colaborar com a Lava Jato.

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Sem erro. Lewandowski usou seu voto para dar apoio a Zavascki e disse que o relator “não cometeu nenhuma ilegalidade” ao homologar a delação de Youssef. O advogado do executivo, José Luís de Oliveira Lima, havia alegado que “o Ministério Público induziu em erro o ministro Teori Zavascki”. Para ele, a Procuradoria “omitiu taxativamente” que sete dias antes de ser firmada a nova colaboração de Youssef, o juiz Sérgio Moro assinou sentença na qual aponta a quebra do acordo anterior – o magistrado é responsável pelos autos da Lava Jato e cuidou do processo do Banestado, no início da década passada.

Representando o Ministério Público, a vice-procuradora-geral Ela Wiecko rejeitou a argumentação da defesa e disse que, num acordo desse tipo, o que interessa é a “confiabilidade das informações” prestadas pelo delator. Ela argumentou que uma eventual quebra de acordo anterior tem reflexo na contraparte oferecida ao colaborador, ou seja, na diminuição de benefícios concedidos ao réu que decide colaborar com a Justiça.

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