Supremo publica acórdão com resumo de decisão do mensalão

Íntegra do documento é aguardada para que defesa dos 25 réus condenados possam apresentar recursos; texto será publicado na segunda-feira, 22, e deve ter mais de 8 mil páginas

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Por Lilian Venturini e Ricardo Brito - O Estado de S.Paulo
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira, 19, o acórdão com um resumo do resultado do julgamento do mensalão no Diário de Justiça" eletrônico. A íntegra dos votos dos ministros da Corte ainda não foi divulgada.Somente a partir da publicação completa do acórdão do julgamento os advogados dos 25 condenados podem apresentar recursos contra as condenações. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, o documento com os votos e informações do julgamento será publicado na segunda-feira, 22, e terá cerca de 8,4 mil páginas.A partir de terça, 23, as defesas terão dez dias para questionar os votos dos ministros. O prazo, inicialmente de cinco dias, foi ampliado nesta semana. A expectativa é de que a defesa de todos os réus questionem a condenação. Somente depois do julgamento desses eventuais recursos, os réus deverão começar a cumprir as penas.A peça divulgada nesta sexta, de 13 páginas, resume as decisões dos ministros que, ao longo de 53 sessões do julgamento, que durou quatro meses e meio e terminou em dezembro do ano passado. Dos 37 réus denunciados pela procuradoria, 25 foram condenados por envolvimento no esquema de compra de votos de parlamentares no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva."(O) conjunto probatório harmonioso que, evidenciando a sincronia das ações de corruptos e corruptores no mesmo sentido da prática criminosa comum, conduz à comprovação do amplo esquema de distribuição de dinheiro a parlamentares, os quais, em troca, ofereceram seu apoio e o de seus correligionários aos projetos de interesse do Governo Federal na Câmara dos Deputados", afirma o documento.Recursos. Os advogados poderão apresentar dois tipos de recursos, os embargos de declaração (usados para contestar omissões ou contradições) e embargos infringentes (quando houve quatro votos pela absolvição do réu e defesa pode pedir reformulação da sentença).

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