O plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) rejeitou pedido de liminar do PSDB para que fosse suspensa a Medida Provisória 225, de novembro deste ano, que autorizou a Caixa Econômica Federal a arrecadar diamantes brutos dos índios que vivem em áreas de Rondônia e Mato Grosso. Durante o julgamento, o advogado-geral da União, Alvaro Augusto Ribeiro Costa, disse que a MP foi pacificadora "diante do cenário notório de degradação ambiental e social". Ele observou que os diamantes já foram extraídos e não tem como devolvê-los. Com exceção do ministro Marco Aurélio Mello, os demais ministros entenderam que não havia inconstitucionalidade na MP.