Supremo manda Estado do Rio pagar servidores até 3º dia útil

O governo fluminense vem atrasando salários desde a virada do ano. A data de pagamento chegou a ser alterada para o décimo dia útil do mês

Por Vinicius Neder
Atualização:
Francisco Dornelles defende carência de 12 meses no pagamento de juros da dívida com a União Foto: Wilton Junior|Estadão

RIO – O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar obrigando o governo do Estado do Rio a pagar o salário de servidores ativos e inativos até o terceiro dia útil do mês. Segundo nota divulgada pelo STF, a liminar, concedida pelo presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, mantém decisão da Justiça do Rio que determina ao Estado o cumprimento do calendário regular de pagamentos. O governo fluminense vem atrasando salários desde a virada do ano. A data de pagamento chegou a ser alterada para o décimo dia útil do mês. O salário de maio foi parcelado e só foi pago integralmente após chegar o repasse de R$ 2,9 bilhões da União para gastos emergenciais associados aos Jogos Olímpicos.  A Reclamação (RCL) 24438, que originou a decisão do STF, foi ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio (FASP), informou o tribunal, contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que suspendeu uma decisão do próprio TJ-RJ. Por essa decisão, os salários deveriam ser pagos no calendário normal. Segundo a nota do STF, Lewandowski ressaltou, na liminar, que, “apesar da necessidade de medidas austeras em decorrência da crise econômica, entende que o ordenamento constituicional prioriza a proteção ao salário”. 

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