Supremo julga pedido de partidos para derrubar regra sobre prestação de contas

Se ação das legendas, de direita a esquerda, vingar, justificativas para uso de fundo podem ser adiadas indefinidamente, aponta Transparência Partidária; relator se posiciona contra pedido

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Por Paula Reverbel
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 21, o julgamento de um pedido formulado por 17 partidos para derrubar uma regra sobre a prestação de contas das siglas. O relator, Gilmar Mendes, se posicionou contra o pedido dos partidos. Os demais ministros têm uma semana para enviar os votos deles no julgamento virtual.

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De acordo com o movimento Transparência Partidária, que ingressou na ação como amicus curiae – ou seja, como alguém que participa para dar opinião –, se a ação vingar, a prestação de contas poderá ser adiada indefinidamente, levando à prescrição. O pedido, que une direita e esquerda, foi apresentado em abril por DEM, MDB, PSB, PDT, PL, PP, PCdoB, PSD, PSDB, PT, Cidadania, PSOL, Solidariedade, PTB, PSL, Republicanos e Podemos.

As legendas entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade para tentar derrubar uma regra que vem sendo reproduzida pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2015. Ela prevê que, se os partidos não apresentarem explicações sobre suas movimentações quando forem cobrados por juízes ou relatores, eles perdem o direito de manifestar esses mesmos argumentos ou explicações depois, no decorrer do julgamento da prestação de contas.

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal Foto: Dida Sampaio / Estadão

De acordo com as siglas, a regra viola os princípios previstos em lei da separação de Poderes, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. As agremiações também pediram a suspensão provisória da regra, até o julgamento da ação. No lugar disso, Gilmar pediu manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), e mandou o tema direto para o plenário.

"A PGR afirma a legalidade das resoluções do TSE que, de longa data, disciplinam a prestação de contas partidárias, não havendo, segundo alega, qualquer dispositivo constitucional a exigir a disciplina deste tema por lei. Neste sentido, sustenta não ter havido usurpação de competência do Poder Legislativo pelo TSE", diz o relatório de Gilmar.

A maior parte, cerca de 90%, dos recursos movimentados pelos partidos para sustentar suas atividades têm origem no Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como fundo partidário – uma verba pública. No caso de rejeição de contas partidárias, a Justiça pode determinar a aplicação de multas e, eventualmente, a suspensão de cotas do fundo partidário por um período de tempo.

Na ação, o TSE, a AGU, a PGR e o Transparência Partidária se posicionaram frontalmente contra a demanda dos partidos. “Se essa ADI for julgada procedente, corre-se o risco concreto de prescrição das prestações de contas dos partidos políticos, conforme alertou a própria presidência do TSE em sua manifestação”, afirmou ao Estadão Marcelo Issa, fundador do movimento.

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“Não há dispositivo constitucional explícita e expressamente dizendo que o tema de prestação de contas das agremiações partidárias deve ser disciplinado por lei”, escreveu, nas considerações da PGR, Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador-geral.

“O contexto de crescente descrédito da população com a democracia representativa sugeriria o aprimoramento dos mecanismos de transparência, abertura e integridade dos partidos, mas o que se nota é uma verdadeira espiral de reformas legislativas, marcada por condescendência e privilégios, que não encontra paralelo com o tratamento dispensado a outros tipos de organizações da sociedade civil”, diz a peça do Transparência Partidária.

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