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Supremo fixa prazo para que Congresso vote lei do usuário do serviço público

Liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli será analisada em agosto pelo plenário do STF

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Por Mariângela Gallucci
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou um prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional edite a Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. Dias Toffoli concedeu uma liminar a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade reclamou da demora do Legislativo para aprovar a lei, prevista em uma emenda constitucional de 1998.A decisão de Toffoli será analisada em agosto pelo plenário do Supremo, quando os ministros retornarão do recesso. "A omissão legislativa, no presente caso, está a inviabilizar o que a Constituição da República determina: a edição de lei de defesa do usuário de serviços públicos. A não edição da disciplina legal, dentro do prazo estabelecido constitucionalmente, ou mesmo de um prazo razoável, consubstancia autêntica violação da ordem constitucional", disse o ministro na decisão.Segundo Toffoli, o caso é de "inatividade legislativa", já que a emenda constitucional estabeleceu em 1998 um prazo de 120 dias para que o Congresso editasse a norma regulamentando a Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos."Passados exatos 15 anos, ainda não foi editada a referida lei", ressaltou o ministro. "É evidente, portanto, a existência de alargado lapso temporal (mais de uma década), a caracterizar a inatividade do Estado em cumprir o inequívoco dever constitucional de legislar", acrescentou.Toffoli atendeu em parte ao pedido da OAB. A entidade havia solicitado a aplicação do Código de Defesa do Consumidor enquanto não fosse editada a lei específica para os serviços públicos. Na análise da liminar em agosto, o STF deverá se posicionará sobre esse pedido da OAB.Ao fixar o prazo para que o Congresso edite a lei, Toffoli disse que a medida não tem o objetivo de interferir no Legislativo. "Há de expressar como que um apelo ao legislador para que supra a omissão inconstitucional concernente a matéria tão relevante para a cidadania brasileira - a defesa dos usuários de serviços públicos no País", afirmou.Fundo. Essa não é a primeira vez que o STF fixa um prazo para que o Congresso edite leis. Recentemente, o tribunal determinou que o Legislativo editasse norma com regras para o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A lei foi aprovada no mês passado.

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