PUBLICIDADE

SUPREMO EM PAUTA: Entre o excesso e a impunidade

Há um dilema difícil para o Supremo Tribunal Federal (STF) ao lidar com casos em que há evidência de crime, mas no qual os investigados não são nem sequer réus em ações penais

Por Rubens Glezer
Atualização:

Ao converter a prisão preventiva de pessoas próximas ao senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) em prisão domiciliar, o Supremo Tribunal Federal (STF) busca um meio-termo na forma de lidar com agentes do alto escalão político que são alvo de investigação policial.

PUBLICIDADE

Há um dilema difícil para o Tribunal ao lidar com tais casos em que há evidência de crime, mas no qual os investigados não são nem sequer réus em ações penais. Isso porque a normalização da prisão preventiva para todos os envolvidos (com diferentes condutas e graus de prova) desgasta o valor da presunção de inocência. Contudo, não é possível ignorar o poder desses agentes de obstruir ou atrapalhar investigações.

Porém, desde 2011, a legislação dá amplos poderes aos juízes para usar diversos mecanismos de limitação da liberdade dos investigados sem um uso leviano da prisão preventiva, que deve ser, por natureza, excepcional.

Para o sistema de Justiça em geral – no qual 40% dos presos estão em preventiva – essa parece certamente ser a solução sugerida pela legislação, seguida pela Primeira Turma do STF.

O impasse é ainda maior no caso de parlamentares, para o qual a Constituição impõe barreiras mais rigorosas para a prisão, mas que têm sido investigados por condutas criminosas cada vez mais graves. No STF, essa pode ser uma boa saída desde que não seja uma garantia dada a apenas alguns em processos sem fim. *PROFESSOR E COORDENADOR DO SUPREMO EM PAUTA DA FGV DIREITO SP

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.