Ao converter a prisão preventiva de pessoas próximas ao senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) em prisão domiciliar, o Supremo Tribunal Federal (STF) busca um meio-termo na forma de lidar com agentes do alto escalão político que são alvo de investigação policial.
Há um dilema difícil para o Tribunal ao lidar com tais casos em que há evidência de crime, mas no qual os investigados não são nem sequer réus em ações penais. Isso porque a normalização da prisão preventiva para todos os envolvidos (com diferentes condutas e graus de prova) desgasta o valor da presunção de inocência. Contudo, não é possível ignorar o poder desses agentes de obstruir ou atrapalhar investigações.
Porém, desde 2011, a legislação dá amplos poderes aos juízes para usar diversos mecanismos de limitação da liberdade dos investigados sem um uso leviano da prisão preventiva, que deve ser, por natureza, excepcional.
Para o sistema de Justiça em geral – no qual 40% dos presos estão em preventiva – essa parece certamente ser a solução sugerida pela legislação, seguida pela Primeira Turma do STF.
O impasse é ainda maior no caso de parlamentares, para o qual a Constituição impõe barreiras mais rigorosas para a prisão, mas que têm sido investigados por condutas criminosas cada vez mais graves. No STF, essa pode ser uma boa saída desde que não seja uma garantia dada a apenas alguns em processos sem fim. *PROFESSOR E COORDENADOR DO SUPREMO EM PAUTA DA FGV DIREITO SP