SUPREMO EM PAUTA: Decisões representam fiel aplicação da lei

Não surpreende o STF reinterpretar a Constituição para permitir a prisão de condenados em segunda instância nem mesmo revogar a prisão domiciliar de José Carlos Bumlai

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Por Eloísa Machado de Almeida
Atualização:

Em uma de suas decisões mais polêmicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) reinterpretou a Constituição para permitir a prisão de condenados em segunda instância. Tomada pelo Tribunal com um forte apelo pelo fim da impunidade, alegou-se que a antecipação do cumprimento da pena seria a única forma capaz de punir poderosos, para quem recursos financeiros e advocatícios permitiriam uma contínua briga nos tribunais.

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Por mais irônico que possa parecer, foi com base nessa mesma decisão que José Carlos Bumlai teve a prisão domiciliar revogada pela 2.ª Turma do STF. Ele havia sido preso preventivamente, prisão esta substituída por domiciliar pelo próprio STF, em razão de seus problemas de saúde. Nesse meio tempo, foi condenado pelo juiz Sérgio Moro. Nesse cenário, a prisão domiciliar de Bumlai seria um tipo de antecipação do cumprimento de pena antes de decisão de segunda instância, situação rejeitada pela 2.ª Turma do STF.

Pela lei e pela Constituição, não há dúvidas de que a prisão antes da condenação definitiva deve ser excepcional, aplicada apenas para preservar a integridade do processo ou da ordem pública. Ainda assim, é sabido que o Judiciário brasileiro a aplica indiscriminadamente. Talvez por essa razão, a 2.ª Turma do STF admitiu e deverá analisar um habeas corpus de José Dirceu, questionando justamente a sua prisão provisória. Por esse aspecto, todas essas decisões do STF parecem representar apenas a fiel aplicação da lei.

Se essas decisões não causam estranhamento, o mesmo não pode ser dito da dinâmica de votação da 2.ª Turma: Fachin, o novo ministro relator da Lava Jato, saiu perdedor em ambas decisões desta terça-feira, 25, o que raramente acontecia com Zavascki, o antigo relator. Ainda é cedo para determinar quão grande foi (e será) o impacto da substituição do relator da Lava Jato, mas tudo indica que qualquer mudança afeta diretamente os rumos da Operação. *É PROFESSORA E COORDENADORA DO SUPREMO EM PAUTA FGV DIREITO SP

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