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SUPREMO EM PAUTA: Aprovação deixa dúvidas sobre ações

Não se pode ignorar que, originalmente, o foro privilegiado foi pensando para garantir a aplicação da lei, uma vez que tribunais colegiados teriam mais condições de processar pessoas poderosas

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Por Eloísa Machado de Almeida
Atualização:

As críticas direcionadas às atuais regras constitucionais de foro privilegiado se resumem a dois principais pontos: a grande quantidade de autoridades submetidas a foro especial e a criação de um ambiente favorável à impunidade.

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Não restam muitas dúvidas sobre os problemas de se ter um amplo rol de autoridades públicas com foro privilegiado: deputados, senadores, ministros, juízes, governadores e prefeitos, entre outros, são julgados por instâncias distintas que as ordinárias. Em grande volume, esses processos podem vir a tumultuar o funcionamento de tribunais, além do questionamento sobre a pertinência de se tratar réus acusados de mesmos crimes de forma desigual.

De outra parte, muito tem se falado que a existência de foro privilegiado estimularia a impunidade, quer por leniência das instâncias superiores, quer por demora excessiva no julgamento.

Ainda que essas críticas sejam pertinentes, não se pode ignorar que, originalmente, o foro privilegiado foi pensando para garantir a aplicação da lei, uma vez que tribunais colegiados teriam mais condições de processar pessoas poderosas, além de garantir alguma estabilidade ao exercício de funções públicas relevantes.

A proposta de emenda constitucional (PEC) aprovada no Senado, ao extinguir praticamente todas as hipóteses de foro privilegiado, responde às críticas, mas deixa de considerar que, talvez, as instâncias inferiores tenham mais dificuldade em submeter poderosos à lei. 

Tampouco se pode ignorar o momento da votação. Regras processuais são aplicadas imediatamente e teriam impacto direto na Lava Jato, com a redistribuição dos casos para a primeira instância. Independentemente dos prós e contras da PEC, é difícil imaginar que os parlamentares estejam criando novas regras contra seus interesses. *É PROFESSORA E COORDENADORA DO SUPREMO EM PAUTA FGV DIREITO SP

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