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Supremo determina que Pedro Corrêa vá para o regime fechado

Ministro Luís Roberto Barroso também decide que o ex-ministro José Dirceu seja ouvido pela Justiça sobre pedido da Procuradoria-Geral da República para regredir ao regime fechado sua pena na condenação no mensalão

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Por Gustavo Aguiar e Beatriz Bulla
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), condenado por envolvimento de corrupção na Operação Lava Jato, perca o benefício de cumprir em regime semiaberto a pena de prisão imposta a ele no processo do mensalão. Barroso também decidiu que o ex-ministro José Dirceu – preso preventivamente nas investigações relacionadas à Petrobrás – seja ouvido pela Justiça sobre pedido da Procuradoria-Geral da República para regredir ao regime fechado sua pena na condenação no mensalão.

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A diferença entre o caso dos dois políticos processados por envolvimento no mensalão e investigados na Lava Jato é que Corrêa já possui uma condenação pela Justiça Federal do Paraná. No mês passado, Corrêa foi condenado a 20 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de dez dias-multa, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito do esquema de corrupção na Petrobrás. O ex-deputado já cumpria desde 2013, no Recife, a pena, em regime semiaberto, de 7 anos e dois meses devido ao envolvimento no mensalão. 

Com a decisão de Barroso, que atende a pedido da PGR, o ex-deputado do PP perde o direito de sair para trabalhar durante o dia. O ministro apontou que laudos produzidos no curso da ação penal a que Corrêa responde na Lava Jato indicam que o político recebeu – pessoalmente ou por terceiros – valores fornecidos pelo doleiro Alberto Youssef de 2010 até 2014, portanto durante o cumprimento da pena do mensalão.

“Diante do exposto, acolho o pedido do procurador-geral da República e determino a regressão do sentenciado para o regime prisional fechado. Atento à natureza, aos motivos, às circunstâncias e às consequências do fato, bem como à pessoa do faltoso e seu tempo de prisão, decreto a perda de 1/6 dos dias remidos”, determinou o ministro do STF. A defesa de Pedro Corrêa disse que irá recorrer da decisão.

Dirceu. No caso de José Dirceu, Barroso determinou que a Justiça Federal do Paraná ouça o ex-ministro “com a urgência que o caso requer” sobre o pedido da PGR de regressão de regime. Condenado a 7 anos e 11 meses em regime semiaberto por envolvimento no mensalão, Dirceu já havia progredido para o regime aberto e cumpria a pena em casa quando foi preso preventivamente em setembro passado por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobrás investigado pela Lava Jato.

Ele foi enviado para o Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Na Lava Jato, o ex-ministro responde por organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com as investigações, os crimes foram cometidos até dezembro de 2014, ou seja, depois da condenação do mensalão e de ele ter sido transferido para o regime aberto. Segundo o pedido assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não há necessidade de esperar o julgamento da ação contra Dirceu na Justiça Federal do Paraná para que a pena dele regrida ao regime fechado.

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