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Liminar do STF autoriza CGU a fazer acordos de leniência sem TCU

Tribunal de Contas havia determinado que Controladoria encaminhasse material sobre as tratativas de acordos com empreiteiras investigadas na Lava Jato

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Por Gustavo Aguiar
Atualização:

Atualizada às 14h46

Efeitos da lei anticorrupção serão vistos nos próximos anos Foto: Divulgação

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BRASÍLIA -O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar (provisória) que desobriga a Controladoria Geral da União (CGU) de encaminhar imediatamente ao Tribunal de Contas da União (TCU) as informações referentes aos acordos de leniência em curso no órgão, que envolvem as empresas implicadas na Operação Lava Jato. Na prática, o despacho garante à Controladoria o direito de fazer os acordos sem a participação do TCU.

A decisão foi dada na segunda-feira, 22, no mesmo dia em que se se encerrava o prazo, determinado pelo ministro Bruno Dantas, do TCU, para que a CGU enviasse à Corte de Contas as tratativas dos acordos em negociação. A Controladoria acionou o Supremo com um mandado de segurança alegando que a Lei Anticorrupção, modificada com a medida provisória editada pelo Executivo no final do ano passado para acelerar o trâmite dos processos, prevê que o acordo de leniência só deve ser enviado ao TCU depois de assinado.

De acordo com o ministro do STF, o prazo exíguo para o cumprimento da decisão de Dantas e a “situação peculiar delineada” no processo sobre o limite e as atribuições entre os dois órgãos de controle garantem a concessão da liminar. O ministro Mendes deverá ainda pedir a manifestação do Ministério Público e também das partes sobre o caso para só então submeter o tema à análise da da 2ª Turma do Supremo.

O ministro Dantas, da Corte de Contas, alegou “perplexidade e estranheza” ao saber que os acordos de leniência tratados pela CGU vêm, segundo ele, "ocorrendo de maneira informal e verbal, sem o devido registro em processos autuados para esse fim”. Na petição enviada ao STF que questiona Dantas, a CGU destacou que as comissões que cuidam dos processos de responsabilização e de acordos de leniência são exclusivamente compostas por auditores do órgão descritos como “servidores efetivos concursados e estáveis”.

Em nota, a CGU afirma que a decisão do ministro Mendes foi necessária para resguardar a competência institucional do órgão e que colabora com o TCU nos acordos de leniência. "A CGU ressalta que a relação com o Tribunal de Contas da União é, e sempre será, de estreita colaboração, não somente por obrigação legal, mas também pela confiança mútua e pelos objetivos comuns, na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção", diz o comunicado.

O despacho do ministro Dantas, alvo da liminar do STF, foi incluído na pauta para análise do plenário do TCU nesta quarta-feira, 24. No julgamento os ministros decidirão se vão referendar ou não o que disse o ministro Dantas sobre o caso, e deverão levar em consideração a liminar da Suprema Corte. Por meio de nota, a assessoria do Tribunal informou, no entanto, que, com a liminar, a decisão de Dantas perde o efeito e poderá ser retirada da pauta.

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