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Supremo decide que corte de ponto vale para grevistas do setor público

Por 8 votos a 3, STF manda governo aplicar aos servidores normas válidas para trabalhador da área privada

Por Felipe Recondo e BRASÍLIA
Atualização:

Os servidores públicos de todo o País podem fazer greve, mas, a partir da decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), submetem-se à lei que rege as greves dos trabalhadores das empresas privadas. Isso significa que os funcionários públicos grevistas podem ter o ponto cortado e o salário reduzido no valor correspondente aos dias parados. Já houve greves de mais de três meses no País - as universidades federais pararam por 99 dias, em 2001. Na ausência de uma legislação, porém, não houve corte de ponto. Isso levou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dizer que essas greves oferecem, na prática, o privilégio de "férias remuneradas". O Supremo decidiu que, no caso de paralisações envolvendo setores responsáveis por serviços essenciais - como tratamento e abastecimento de água, distribuição de energia elétrica, assistência médica e hospitalar -, uma parcela dos funcionários tem de continuar trabalhando, apesar da greve. A decisão foi aprovada por oito votos favoráveis e três contrários. Os ministros derrotados foram Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa. Para Grau, todo serviço público é essencial. Enquanto o Congresso não aprovar uma lei regulamentando esse tipo de greve, valerá a orientação do STF. O setor público agora se submete à Lei 7.783, de 1989, que obriga os grevistas a comunicarem aos governos, com 48 horas de antecedência, a intenção de paralisar os trabalhos. Em caso de serviços essenciais, a greve deve ser informada com 72 horas de antecedência. Em compensação, os chefes diretos não podem constranger os servidores a não participar da greve, fazendo listas de demissão, cortando gratificação ou suspendendo férias marcadas. Com a falta de regulamentação pelo Congresso, os servidores podiam parar os trabalhos por tempo indefinido. Dificilmente eram punidos com corte de salário ou reposição dos dias parados. Além disso, não eram obrigados a manter parte dos serviços básicos operando. RESPOSTA A decisão foi uma resposta a ações de sindicatos de três categorias - policiais civis do Espírito Santo, trabalhadores em educação de João Pessoa e funcionários do Judiciário do Pará -, que queriam ter assegurado o direito de greve por aumento de salário e melhores condições de trabalho. Ainda reclamavam da falta de regulamentação do tema. Em 1988, a Constituição estabeleceu que uma lei complementar definiria os limites das greves no setor público. Até hoje, ela não foi votada. Em casos assim, cabe ao STF, quando provocado, definir a regra a ser cumprida. "A essa inércia ou inapetência legislativa corresponde um ativismo judiciário francamente autorizado pela Constituição", justificou o ministro do STF Carlos Ayres Britto. O julgamento encerrado ontem havia começado em maio de 2003 e, mais uma vez, os ministros fizeram as vezes do Legislativo. Alguns ministros do STF cogitaram determinar um prazo de dois meses para deputados e senadores aprovarem a lei de greve do setor público. Prevaleceu, porém, a tese de que cabe ao presidente da República enviar um projeto para o Congresso. Os ministros derrotados reconheceram a omissão do Legislativo ao não aprovar a regulamentação da greve no setor público. Queriam, porém, restringir a decisão às três categorias que acionaram a corte.

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