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Supremo dá mais 30 dias para deputados se filiarem à Rede

Partido da ex-ministra recorreu ao STF para conseguir ter mais filiados, e consequentemente mais tempo de TV, após a minirreforma eleitoral dificultar mudança de partidos a novas siglas

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Por Carla Araujo e Gustavo Aguiar
Atualização:
Ministro Luís Roberto Barroso em sessão do Supremo Foto: Dida Sampaio/Estadão - 11.06.2014

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, concedeu mais 30 dias para que a Rede Sustentabilidade receba filiados. O ministro deferiu parcialmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo partido idealizado pela ex-ministra Marina Silva. O prazo havia se encerrado no dia 22 de outubro e agora, com a publicação da decisão, deve durar até 10 ou 11 de novembro.  Na ação, a Rede pedia a suspensão do art. 22-A da lei dos partidos políticos (9.096/95), introduzido pela minirreforma eleitoral, e também a reabertura do prazo de 30 dias para as filiações aos novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da lei 13.165/15, afastando a aplicação retroativa para situações jurídicas já consolidadas.   A decisão do partido em recorrer ao STF tem como objetivo garantir que a sigla possa usufruir do tempo de TV e dos recursos do Fundo Partidário correspondentes ao tamanho de sua bancada. A Rede conta até agora com cinco deputados que abandonaram suas legendas para se filiar à nova sigla. Anunciaram filiação os deputados Alessandro Molon (RJ), ex-petista que assumiu a liderança do partido na Casa, Aliel Machado (PR) e João Derly (RS), ex-PCdoB, Miro Teixeira (RJ), que estava no Pros, e Eliziane Gama (MA), que se elegeu pelo PPS. O número de deputados, o mesmo do PSOL, dá ao partido status de bancada, garantindo à liderança tempo para discursos e direito de apresentar destaques em votação no plenário. No Senado, até agora apenas Randolfe Rodrigues (AP) filou-se a nova sigla.  O novo texto da reforma política, que já foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, determina que a janela partidária só exista no sétimo mês antes da eleição, desde que seja o último ano do mandato daquele parlamentar que deseja fazer a troca. Ou seja, pela nova regra, deputados só poderão mudar de partido em 2018.  A Rede obteve registro no TSE no dia 22 de setembro e teria 30 dias para receber filiados detentores de mandatos eletivos, sem que estes perdessem o cargo. Só que uma semana depois a lei de minirreforma entrou em vigor, excluindo a possibilidade de imediata migração de parlamentares amparada pela justa causa de "criação de novo partido". "Parece-me que há vulneração a direito adquirido", escreveu Barroso, na decisão.  Para o ministro, as alterações inibiram novas filiações e a obtenção de representatividade do novo partido. "Entendo que a incidência do art. 22-A sobre os partidos políticos registrados no TSE imediatamente antes da entrada em vigor da Lei nº 13.165/2015 violou a legítima expectativa dessas agremiações, bem como dos detentores de mandato eletivo que estivessem em vias de se filiarem a elas", diz.  Barroso diz ainda uma indevida retroatividade da lei e que "o dispositivo impugnado estabelece obstáculos ao desenvolvimento e fortalecimento das novas agremiações".  Na decisão, Barroso solicitou ainda que o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, se manifestem no prazo de 15 dias sobre o tema.