Supremo abre caminho para 2 mil cassações

STF julga constitucionais resoluções do TSE sobre perda de mandato por troca de partido

PUBLICIDADE

Por Mariângela Gallucci
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou ontem a cassação dos parlamentares que trocam de partido sem justificativa, ao julgar constitucionais duas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. A decisão derruba o último pretexto para manter no cargo parlamentares infiéis já julgados e condenados. Veja outros casos polêmicos que foram julgados pelo STF Por enquanto, o tribunal só decretou a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), eleito pelo DEM. Mas, segundo o TSE, há mais 4 processos contra deputados federais e quase 2 mil contra deputados estaduais e vereadores. No início do ano, o TSE analisou a situação do senador Edson Lobão Filho, que saiu do DEM alegando perseguição. A Corte concluiu que a desfiliação teve justa causa. No julgamento de ontem, que teve placar de 9 votos a 2, o STF deixou claro que o Judiciário tem poder de baixar normas quando o Legislativo se omite. O voto que conduziu o julgamento foi dado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator das ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e pelo Partido Social Cristão (PSC) contra a resolução do TSE. O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, afirmou que o deputado Brito Neto tem de deixar o cargo. "Não tem o que esperar. Já saiu a decisão. Eu já comuniquei três vezes formalmente que é para dar posse ao suplente porque o devido processo legal foi exaurido." Para Barbosa, o TSE tinha competência para baixar as resoluções porque, em outubro de 2007, o Supremo concluiu que o mandato pertence aos partidos, não aos políticos. Na ocasião, o STF recomendou ao TSE que editasse a resolução, que lista as situações em que o político não perde o mandato por trocar de partido: incorporação ou fusão da legenda, criação de partido, mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário e discriminação pessoal. Troca de partido Supremo Tribunal Federal julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre fidelidade partidária Adin 3999 Proposta pelo PSC em 20 de dezembro do ano passado. O partido questionou a Resolução 22.610 do TSE que disciplinou a perda de cargo e argumentou que a resolução desrespeitou a Constituição e a competência da União para legislar sobre matéria processual e eleitoral Adin 4086 Proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, em 5 de junho deste ano. O procurador também questionou a Resolução 22.610, além da 22.733. O argumento igualmente diz que as resoluções desrespeitaram a Constituição e invadiram competência da União CRONOLOGIA 27 de março de 2007 TSE conclui que o mandato pertence ao partido e não ao candidato 4 de outubro de 2007 STF decide que a infidelidade partidária pode levar à perda do mandato 25 de outubro de 2007 TSE aprova resolução disciplinando a perda de mandato dos infiéis 27 de março de 2008 TSE cassa o deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), eleito pelo DEM 22 de outubro de 2008 TSE rejeita pedido de Walter Brito para suspender a cassação até que o STF julgue o caso. Decisão é encaminhada ao presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP)

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.