Supremo abre ação penal por corrupção contra ministro do STJ

Paulo Medina é suspeito de participação em esquema de venda de decisões judiciais para máfia dos caça-níqueis

Por Mariângela Gallucci
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Pela primeira vez, um magistrado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai sentar no banco dos réus. Decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que aceitou denúncia do Ministério Público Federal, tornou o ministro afastado Paulo Medina réu em ação criminal aberta para apurar o suposto envolvimento dele num esquema de venda de decisões judiciais a empresários do ramo de jogos de azar - a chamada máfia dos caça-níqueis. O esquema foi revelado em 2007 pela Operação Furacão. Relembre as acusações contra Lalau e Rocha Mattos Enquete: Os ministros do STJ devem ter foro privilegiado? Medina responderá pelos supostos crimes de corrupção passiva e prevaricação - delito cometido por funcionário público que deixa de praticar ou pratica de forma ilegal ato para satisfazer interesses particulares. O Supremo não aceitou a denúncia por formação de quadrilha. O ministro Cezar Peluso, relator do inquérito, agora transformado em ação penal, sustentou que há indícios suficientes que sugerem a participação de Medina no esquema. Citou o fato de haver suspeitas de que o advogado Virgílio Medina, irmão do ministro, teria negociado com a organização criminosa. "Para eu não admitir (a denúncia), ignorando os fatos descritos e os elementos que a suportam, teria de imaginar que houve uma conspiração contra os denunciados para urdir contra eles a imputação de fatos absurdos", disse Peluso. "Há indícios suficientes não para condenar quem quer que seja, mas para apurar, e é a isso que se destina o recebimento da denúncia", afirmou o ministro Eros Grau. De acordo com o Ministério Público Federal, Medina "agia sem compromisso com a atividade fim da organização, envolvendo-se dentro do seu âmbito de atuação apenas para atender aos pedidos do grupo". Segundo as informações divulgadas sobre o inquérito, que tramitou em segredo de Justiça, não há indícios de que Medina conhecesse os outros suspeitos, mas de que ele "garantia a eventual atividade delituosa por meio de decisão judicial". Se, ao final da ação, o ministro do STJ for condenado pelo STF, poderá ser punido, pelo crime de corrupção passiva, com pena de 2 a 12 anos de reclusão e pagamento de multa, e, por prevaricação, com pena de 3 meses a 1 ano e multa. O julgamento da denúncia do Ministério Público, que começou na semana passada, foi um dos mais longos ocorridos no STF. O caso foi analisado pelo plenário do tribunal nos dias 19, 20 e ontem. O único ministro a rejeitar integralmente a denúncia foi Marco Aurélio Mello. "Espremo a denúncia, releio e não encontro um único indício, a não ser o parentesco (entre Paulo e Virgílio Medina), e esse é imprestável", afirmou. O STF decidiu ainda que outros suspeitos de participar do esquema também deverão responder ao processo criminal. José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª. Região, responderá por formação de quadrilha e corrupção passiva, e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira, por formação de quadrilha. O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região Ernesto Dória será processado por formação de quadrilha, e o advogado Virgílio Medina, por corrupção passiva.

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