O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu ontem ação penal contra o deputado Celso Russomanno (PP-SP) por crime eleitoral. Segundo o Ministério Público, ele fraudou declaração entregue à Justiça Eleitoral em 1999 - queria mudar o domicílio eleitoral de São Paulo para Santo André, onde disputaria a prefeitura. No pedido, o deputado incluiu documento que comprovaria que morava em Santo André havia pelo menos três meses. A Justiça Eleitoral, no entanto, identificou que na verdade ele não morava na cidade, onde mantinha um apartamento alugado vazio, no qual em dois meses não houve consumo de energia. "Não é possível a ninguém morar num apartamento sem que haja consumo de energia elétrica, indispensável para o banho, iluminação, funcionamento de eletrodomésticos, etc.", concluiu a Justiça Eleitoral. "Claro que não tinha gasto com luz. Eu estava na CPI. Não podia estar em dois lugares ao mesmo tempo", alegou Russomanno.