O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) se reuniu nesta terça-feira com o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, para explicar que não pode revelar a identidade da testemunha que, segundo o senador, teria conhecimento da suposta troca de informações privilegiadas entre funcionários do Banco Central e instituições financeiras ocorrida em 1998. Em carta enviada a Suplicy, o procurador solicitou que o senador revelasse o nome da pessoa, esclarecendo que o artigo 206 do Código Penal institui a regra de que a testemunha que sabe da existência de crime não pode eximir-se da obrigação de depor, assegurada proteção nos termos da Lei 9.807 de 13 de julho de 1999. Além de responder à correspondência de Brindeiro, Suplicy foi pessoalmente nesta terça-feira ao gabinete do procurador. O senador esclareceu que no dia 31 de maio comunicou ao ministro da Fazenda, Pedro Malan, conhecer uma pessoa que sabia de procedimentos ocorridos no mercado financeiro e que a mesma poderia revelar pessoalmente os episódios, desde que em caráter reservado. Depois de receber uma carta de Malan, Suplicy informou ter consultado a pessoa sobre a possibilidade de se identificar. "Ela avaliou que, se o fizesse, a sua integridade e a de sua família estaria sujeita a graves riscos. Também correria risco sua vida profissional", disse o senador na carta enviada a Geraldo Brindeiro. Para não revelar o nome da pessoa, o senador ressaltou que o artigo 53, parágrafo quinto da Constituição estabelece que "os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do seu mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações".