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Suplente de Asdrúbal foi condenado a 12 anos de prisão por desvio de dinheiro

Ex-senador Luiz Otávio (PMDB-PA) é alvo de processo na Justiça Federal, mas como recorre em liberdade poderá assumir vaga de ex-deputado

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Por Erich Decat
Atualização:

Brasília - Com a renúncia do deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) nesta quarta-feira, 26, deverá assumir a vaga na Câmara o ex-senador Luiz Otávio (PMDB-PA), condenado a 12 anos de prisão pela Justiça Federal do Pará por desvios de recurso público, em maio de 2012. O parlamentar recorre em liberdade e, por isso, poderá assumir o cargo

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Segundo o Ministério Público Federal do Pará, responsável pelas investigações, a condenação de Luiz Otávio e de outros ex-integrantes do grupo Rodomar ocorreu pelo desvio de R$ 12 milhões da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame).

Em 1992, o grupo Rodomar conseguiu o empréstimo com a justificativa de que iria construir balsas, o que nunca aconteceu. A fraude contou com o apoio da Estaleiros Bacia Amazônica SA (Ebal). O ex-senador foi punido com 12 anos de reclusão em regime fechado e multa.

Na tarde desta quarta, Asdrúbal Bentes entregou a carta de renúncia, lida em plenário pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). No documento, Bentes critica a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o condenou pela troca de votos por cirurgias de esterilização.

"Hoje, por uma decisão equivocada do Supremo Tribunal Federal fui condenado à pena de três anos, um mês e dez dias de prisão em regime aberto por um crime que não cometi, esterilização cirúrgica, por ser crime de mão própria, portanto, impossível de ser praticado por quem não seja médico", afirma o parlamentar em trecho do documento de três páginas.

"Resta-me tomar a mais difícil e dolorosa decisão da minha vida pública, a de renunciar ao mandato que me foi outorgado por 87.681 eleitores do meu Estado", diz em outro trecho da carta.

Segundo o agora ex-deputado, a decisão da renúncia foi tomada para não causar "constrangimentos" aos demais deputados que teriam que votar em plenário um processo de cassação. A votação para os casos de cassação no plenário é aberta, ou seja, fica registrado no painel como cada um dos parlamentares votou.

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