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Superprecatório de R$ 2 bi põe governo de São Paulo em alerta

STJ negou recurso do Estado em ação sobre pagamento de juros para construtora

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Por Fausto Macedo
Atualização:

SÃO PAULO - O Estado de São Paulo sofreu pesado revés na ação judicial em que tenta escapar da condenação ao pagamento de superprecatório de R$ 2 bilhões em favor da Construtora Tratex. Os ministros da 2.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tomaram conhecimento de recurso especial da Fazenda contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que confirmou sentença de liquidação. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que defende o governo paulista, informou que estuda quais medidas ainda poderá adotar contra o superprecatório.

 

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A votação no STJ ocorreu em setembro, ainda na gestão Alberto Goldman, mas o acórdão foi publicado nesta terça-feira, 15. O relator foi o ministro Humberto Martins, que teve seu voto acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira. Foi vencido o ministro Herman Benjamin, voto divergente.

 

Ao desconhecer o recurso especial, o relator observou. "Para rever o entendimento do Tribunal de Justiça para afirmar que é necessária a realização de perícia afronta a Súmula 7/STJ, que determina: 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.'"

 

A ação foi aberta em 1994, quando a Tratex, contratada para obra do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), requereu indenização "por danos causados em face da mora e do inadimplemento de contratos administrativos".

 

A ação tramitou inicialmente pela 7.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que julgou parcialmente procedente a demanda para condenar o DER a pagar à Tratex a correção monetária incidente sobre as parcelas pagas referentes às medições com prazo excedente a trinta dias, acrescidas de juro de mora de 6% ao ano a partir da citação. O valor da dívida, na ocasião, era de R$ 378.499.678,09.

 

O TJ também impôs à autarquia ressarcimento de danos emergentes que teria ocasionado à Tratex "em razão do atraso de pagamento de suas obrigações".

 

Perplexidade. Ao recorrer contra o precatório, a PGE ressaltou a "dimensão da demanda decorrente do interesse público envolvido" e expôs o alcance do valor pleiteado pela construtora: 75% do orçamento global do DER, quase seis vezes a dotação do Programa Viva Leite, "cujo objetivo é distribuir litros de leite enriquecido para crianças e idosos carentes", mais de 50% dos recursos reservados ao Programa de Construção de Casas Populares, mais de 63% da dotação do Hospital das Clínicas de São Paulo, mais da totalidade dos gastos de custeio da Secretaria da Segurança Pública.

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Em seu voto, o ministro Herman Benjamin julgou pelo provimento ao recurso especial da Fazenda, "anulando o acórdão recorrido para que os autos retornem à origem, seja realizada a perícia por experto distinto daquele que produziu o laudo contestado e haja novo julgamento da ação rescisória".

 

Benjamin revelou sua "perplexidade em face do caso concreto, as estradas mais caras do mundo, valores surreais".

 

Segundo ele, simples consulta à planilha de Custos Médios Gerenciais, produzida pela Coordenação Geral de Planejamento e Programação de Investimentos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) "demonstra os montantes absurdos fixados neste processo a título de simples indenização pelo atraso nos pagamentos".

 

O ministro alertou que "não se trata de inadimplência, o pagamento foi efetuado, embora com atraso". "De fato, o custo médio para restauração de estradas no Brasil é de R$ 620 mil por quilômetro, mês base julho de 2010", acentuou. "No caso dos autos, se tomarmos apenas o valor fixado na sentença (R$ 687,7 milhões pelos 138,87 quilômetros de estrada), veremos que, além dos valores que a construtora já recebeu pela obra foram-lhe concedidos mais R$ 4,9 milhões por quilômetro. Repito, à exaustão, que esse processo refere-se apenas à indenização pelo atraso no pagamento. Isto é, além do pagamento pela obra efetivamente realizada, haverá um bônus inacreditável, correspondente a quase 8 vezes o custo médio de restauração de estradas no Brasil. Se considerarmos que o valor atinge atualmente (setembro de 2010) R$ 1.750.000.000, a conta torna-se perturbadora, equivalendo a R$ 12,6 milhões por quilômetro de estrada, vinte vezes o custo médio de restauração."

 

"Faço essas observações, insisto, para registrar minha perplexidade em face dos valores a que chegaram os peritos, contribuindo para que tenhamos em nosso Brasil as estradas mais caras do mundo, à custa, evidentemente, dos recursos públicos que faltam para o atendimento das necessidades mais básicas da população", assinalou o ministro.

 

Ainda no âmbito do TJ, a Fazenda tentou derrubar a condenação por meio de ação rescisória em que contestou a validez da perícia e sua eficácia para a apuração do valor da indenização.

 

Nulidade. O governo pediu nulidade da sentença alegando que a prova pericial foi realizada "por meio de simples pedido de esclarecimentos ao mesmo perito que atuou na demanda de origem, cujo laudo foi posto em dúvida".

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Nos autos, a Tratex foi enfática. "A absurda pretensão dos autores (Fazenda) equivale à de transformar a ação rescisória instrumento de reabertura do processo de liquidação, invalidando a preclusão nele ocorrida, e de provocar a reapreciação da prova, pela crítica do laudo do perito oficial e pela produção de nova perícia. Esses objetivos não podem ser admitidos no âmbito da ação rescisória ajuizada com base na violação de literal disposição de lei."

 

No STJ, o ministro relator Humberto Martins anotou que a ação rescisória visa desconstituir acórdão que manteve sentença de liquidação condenatória em ação de cobrança cumulada com indenização por perdas e danos decorrentes da mora do Estado de São Paulo no pagamento dos serviços de engenharia prestados pela Tratex. "O recurso especial trata de matéria que envolve, além de intrincada discussão jurídica, relevante questão que repercute economicamente para o Estado de São Paulo."

 

O advogado da Tratex, Aroldo Plínio Gonçalves, não foi localizado para falar sobre a decisão do STJ.

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