O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) que obrigava os órgãos públicos a realizar obras tapa-buracos no trecho da BR-287 entre São Vicente e São Borja, no Rio Grande do Sul. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Estado do Rio Grande do Sul, Departamento Nacional de Estrutura de Transporte (DNIT) e União. Tanto o juízo de primeiro grau como o TRF haviam determinado um prazo de 60 dias para a recuperação da rodovia. O ministro Barros Monteiro considerou que a decisão gaúcha afronta a ordem pública e a própria administração, na medida em que obriga os órgãos a proceder a operação tapa-buracos. "É evidente que cabe ao Judiciário velar pela legalidade dos atos administrativos. Mas é o próprio Poder Público que deve decidir se a medida é urgente", reiterou Monteiro. O STJ entende que a recuperação de rodovias precisa de um juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. Em julgamento similar, a Corte Especial do órgão decidiu que caberia à autarquia federal administrar os recursos para a sinalização das pistas federais em todo o Brasil.