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STJ reabre ação contra Maluf e Pitta

Por Agencia Estado
Atualização:

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o candidato a prefeito Paulo Maluf (PP) e o ex-prefeito Celso Pitta terão de responder a uma ação na qual são suspeitos de ter incluído como gastos reservados à educação despesas realizadas com outras áreas, como cultura, saúde, saneamento e policiamento nas escolas. Decisão anterior, do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, tinha extinto o processo sem julgamento de mérito por suposta falta de documentos no pedido inicial. A ação popular movida por um cidadão contra Maluf e Pitta foi protocolada com base em uma reportagem do Jornal da Tarde. A reportagem relatava as supostas irregularidades na aplicação dos recursos da educação. De acordo com a lei orgânica municipal, no mínimo 30% da receita tributária do município devem ser usados na manutenção do ensino fundamental e da educação infantil. Com a decisão do STJ, o caso deverá ser remetido ao TJ paulista para que o tribunal analise a matéria, na qual há suspeitas de lesão ao Erário e ofensa ao princípio da moralidade. Os ministros do STJ concluíram que o fato de documentos essenciais não terem sido apresentados no momento em que foi proposta a ação não é suficiente para que ela seja considera inepta. "Na ação popular - por se tratar de ação em defesa do patrimônio público, do erário, da moralidade administrativa e do meio ambiente, onde o autor está representando a sociedade como um todo, no intuito de salvaguardar o interesse público -, está o juiz autorizado a requisitar provas às entidades públicas, mesmo que de ofício", afirmou o relator do recurso movido pelo Ministério Público paulista no STJ, ministro Francisco Falcão.

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