
02 de junho de 2010 | 21h01
Castro Meira atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que considera a paralisação ilegal. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro concedeu uma liminar estabelecendo limites ao movimento para que, nos dias de greve, seja mantida no trabalho uma equipe com no mínimo 80% dos servidores, sob pena de multa diária de R$ 100 mil a ser paga pelas entidades representativas da categoria.
A Advocacia Geral acionou o STJ a pedido do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que estava preocupado em garantir os serviços, especialmente no período pré-eleitoral, e em evitar prejuízos futuros que afetassem os procedimentos para a realização do pleito.
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