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STJ pede que não se vote em candidato com ficha policial

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Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, disse hoje que os eleitores devem exercer um controle maior sobre os políticos, não votando nos candidatos que têm ficha policial. Atualmente esses políticos podem concorrer porque a Constituição Federal, a Lei da Inelegibilidade e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitem a candidatura de quem ainda não foi definitivamente condenado pela Justiça. "Penso que toda modernização dos sistemas de controle não resultará com a eficácia plena que a República impõe se não se der mais legitimidade ao sistema de controle maior, que é o da sociedade sobre todos os seus agentes públicos, qualquer que seja a forma de recrutamento. Em especial, através do voto direto, obrigatório, secreto, de todas as cidadãs e cidadãos", afirmou Vidigal durante discurso feito ontem no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. O presidente do STJ observou que a Constituição protege valores como a honestidade e a moralidade. "Os valores tutelados pela Constituição da República são os da probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato", disse. Vidigal afirmou que a legislação deveria ser mais clara e exemplar. "Direito à presunção da inocência, segundo o qual ninguém é considerado culpado senão depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, não tem nada a ver com a elegibilidades de quem à falta de um louvável currículo de vida só tem prontuário policial", afirmou.

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