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STJ obriga escola a indenizar estudante

Por Agencia Estado
Atualização:

A Escola Batista de Primeiro Grau Fernanda Trimble, de Rio Branco, no Acre, vai ter de pagar uma indenização de 50 salários mínimos (R$ 7.550,00) à aluna F.M.S. que, depois de ter sido proibida de deixar a sala de aula para ir ao banheiro, urinou na roupa. O direito à indenização por danos morais foi reconhecido pelos ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O fato ocorreu em agosto de 1995. F.M.S. tinha na época 11 anos. Ela pediu ao professor de Geografia para ir ao banheiro. Alegando que a diretoria da escola não permitia saídas da sala de aula, o professor negou o pedido. A menina não agüentou e urinou na roupa. Segundo os advogados da estudante, "o inesperado acontecimento refletiu uma profunda vergonha na criança, que permaneceu encharcada de urina até chegar em casa". Inconformada com o ocorrido, a mãe da menina encaminhou uma ação de indenização contra a escola na qual ela estudava desde a primeira série do ensino fundamental. O Tribunal de Justiça do Acre já tinha reconhecido o direito de a estudante ser indenizada. Na decisão, os desembargadores entenderam que "a indenização por dano moral deve ser implementada refletindo seu caráter também preventivo, apto a sugerir maior cautela a evitar a exposição indevida do aluno a uma moléstia, afetando-o em seus valores pessoais, submetendo-o à humilhação perante a comunidade escolar".

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