STJ nega pedido de redução de pena de Jorgina

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido da maior fraudadora da Previdência Social no Brasil, Jorgina de Freitas, de prescrição da parcela de quatro anos de pena de prisão. Se a solicitação tivesse sido aceita, restariam oito anos de cadeia para a fraudadora cumprir. Jorgina alegou que houve prescrição do crime de formação de quadrilha, em junho do ano passado. Entre os compromissos assumidos pelo governo brasileiro com a Costa Rica, onde a fraudadora foi detida, estava o de não submetê-la a penas além das estipuladas na sentença de extradição, que só previa a condenação por crime de peculato, com pena de 12 anos de cadeia.

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