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STJ nega pedido de liminar da Previ

Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje pedido de liminar em mandado de segurança contra a possibilidade de intervenção federal na Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil). O pedido de liminar havia sido apresentado pelo diretor de Seguridade da Previ, Henrique Pizzolato. O diretor alegava haver ameaça de intervenção na Previ pelo ministro da Previdência e Assistência, José Cechin, para adequar a organização da entidade à Lei Complementar 108. A intervenção, de acordo com Pizzolato, seria decretada hoje por ser a data em que vence seu mandato e o de outros dois membros do Conselho Deliberativo da Previ. Pizzolato pedia também, no mandado de segurança, que o STJ determinasse ao ministro que se abstivesse de tomar medidas disciplinares contra a Previ e seus dirigentes. O diretor de Seguridade queria, com esses pedidos, garantir a vigência do atual estatuto da Previ com todos os seus efeitos até o julgamento do mérito do mandado de segurança pela 1ª Seção do STJ. O vice-presidente do tribunal, ministro Edson Vidigal, que julgou o pedido de liminar e decidiu não atendê-lo, argumentou: "Em verdade, a alegada ameaça de intervenção na entidade não se consuma em um único ato. Ao contrário, tem execução diferida no tempo e se prolonga em desdobramentos sucessivos. A qualquer momento em que seja concedida, a liminar terá o condão de suspender a produção de efeitos da intervenção." No pedido de liminar, Pizzolato alegava ainda que o processo eleitoral na Previ foi suspenso "por ingerência direta" do ministro da Previdência, que teria determinado a imediata alteração dos estatutos da entidade, com toda a sua gestão passando a ser feita pelo Conselho Deliberativo, "onde o Banco do Brasil terá maioria decorrente do voto de qualidade."

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