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STJ nega pedido de liberdade para o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto

Ministro Og Fernandes afirmou que ex-magistrado teve 'comportamento desviante' durante a sua prisão domiciliar

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira, 27, liminar em habeas corpus pedido em favor do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, conhecido por "Lalau".

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No entender do ministro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao decidir pela prisão do condenado, “agiu dentro das possibilidades legalmente admitidas, diante do que considerou comportamento desviante do paciente - que se transmudou em fiscal do fiscal, no cumprimento da prisão domiciliar - possível de comprometer a eficácia da atividade processual”.

Nicolau foi condenado, junto com ex-senador Luiz Estevão, pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

No habeas corpus, a defesa do ex-juiz pedia o restabelecimento de sua prisão domiciliar, revogada pelo TRF3, que determinou o retorno do ex-magistrado à prisão.

Câmeras. Para o ministro Og Fernandes, a revogação da prisão domiciliar deveu-se à identificação de fatos que dizem respeito diretamente à prisão domiciliar então usufruída pelo ex-juiz, referindo-se à instalação de câmeras de vigilância para o monitoramento dos agentes policiais encarregados de sua fiscalização. O caso foi revelado pelo Estado. Fernandes destacou que Nicolau inverteu a lógica de vigilância estatal no cerceamento da liberdade, ao passar a vigiar o encarcerador.

Saúde. O relator destacou, também, a constatação por perícia médica oficial, realizada por determinação do juízo das execuções, da melhora na saúde do ex-magistrado, concluindo não mais se justificar a manutenção de prisão domiciliar.

De todo modo, observou Og Fernandes, a decisão do TRF3 teve o cuidado de determinar que Nicolau fosse recolhido em condições "adequadas a sua peculiar situação pessoal (pessoa com mais de 80 anos de idade)", ou transferido para "hospital penitenciário que possibilite adequado tratamento de saúde, caso necessário”.

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A decisão diz respeito apenas ao pedido de liminar. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, após recebidas informações do TRF3 e apresentado o parecer do Ministério Público Federal. Não há data definida para esse julgamento.

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