04 de março de 2010 | 15h07
O banqueiro Daniel Dantas sofreu uma nova derrota na tentativa de anular a Operação Satiagraha e de afastar o juiz Fausto de Sanctis do comando do processo. Nesta quinta-feira, 4, por 4 votos a 1, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus pedido pela defesa. A decisão revoga a liminar concedida no ano passado pelo ministro Arnaldo Esteves, que suspendeu a operação e o processo aberto contra Dantas, inclusive a condenação a dez anos de prisão.
No habeas corpus, a defesa de Dantas alegava ter havido vazamento deliberado de dados da investigação para a imprensa, declaração fora dos autos do processo que evidenciava a parcialidade do magistrado, sonegação de informações, inversão da hierarquia judicial, recusa no cumprimento e descumprimento de ordem do Supremo Tribunal Federal. O advogado de Dantas, Andrei Schmidt, disse que aguardará a publicação do acórdão para decidir quais medidas adotará.
Votaram contra o habeas corpus os ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Laurita Vaz e o próprio Arnaldo Esteves, relator do processo e que havia concedido a liminar a Dantas no final do ano passado. Eles afirmaram não ter ficado clara a parcialidade do juiz neste caso e argumentaram que o habeas corpus não é o instrumento mais adequado para alegar a suspeição do magistrado.
Apenas o ministro Napoleão Maia Filho votou por distribuir o processo para outro magistrado. Em seu voto, ele criticou a postura de Fausto de Sanctis e afirmou que o magistrado não respeita a hierarquia judiciária e atua de forma parcial. "A redistribuição é medida que se recomenda para que o processo siga de forma isenta", justificou.
A defesa já havia tentado, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, afastar de Sanctis do caso sob a alegação de parcialidade. O TRF, assim como fez agora o Superior Tribunal de Justiça, também negou o pedido dos advogados de Dantas. Foi dessa decisão da Justiça Federal que os advogados de Dantas recorreram ao STJ.
Apesar da decisão, a operação ainda não prosseguirá normalmente. O TRF precisa ainda julgar o mérito de uma ação que contesta qual a vara responsável pelo processo. A juíza Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo alega ser de sua competência e não do juiz Fausto de Sanctis a condução da ação penal em que Dantas e 13 aliados foram denunciados pela Procuradoria da República por evasão, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e formação de quadrilha.
Em decisão liminar datada de outubro do ano passado, o desembargador Johonsom Di Salvo, do TRF 3, manteve o processo sob os cuidados de Fausto de Sanctis, mas estabeleceu que até o julgamento do mérito, o magistrado poderia apenas dar seguimento a "medidas necessárias e urgentes".
Esse não é o único pedido para que De Sanctis seja afastado de uma investigação. Os advogados dos representantes do fundo MSI, suspeitos de usar o time de futebol Corinthians para a prática de lavagem de dinheiro, alegam que o magistrado prejulgou o caso no texto que fundamentou a abertura de ação penal. O TRF da 3ª Região concedeu liminar para suspender a ação. De Sanctis aguarda o julgamento do mérito. O juiz de São Paulo responde ainda a representação protocolada no Conselho Nacional de Justiça.
A operação Satiagraha foi das mais polêmicas deflagradas pela Polícia Federal. Dirigida pelo delegado Protógenes Queiroz, a investigação identificou indícios da existência de um esquema de corrupção e de lavagem de dinheiro. E levou para a cadeia, além de Dantas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o empresário Nagi Nahas.
A operação acabou por acarretar no afastamento de Protógenes de investigações da PF e levaram ao afastamento do delegado Paulo Lacerda da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), órgão que dirigia na época e que foi acusado de promover grampos telefônicos indiscriminados.
Atualizada às 20h36 para acréscimo de informações
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