STJ nega justiça gratuita à mulher que pagou R$ 1,8 mil para tratamento

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de assistência judiciária gratuita a uma dona de casa que exigia uma indenização por danos morais contra clínica onde realizou tratamento estético sem alcançar o resultado esperado. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), segundo a qual, se ela teve condições de arcar com uma despesa de R$ 1,8 mil para se submeter a um tratamento para enrijecer a musculatura, poderia também, em princípio, pagar despesas processuais. A dona de casa Sandra Rizzo de Aquino assinou "contrato de tratamento de tonificação muscular corpóreo" com a clínica médica e estética Olenka. O contrato consistia em dar firmeza e enrijecer a musculatura, principalmente nas pernas, braços, abdômen e glúteos. Seriam 30 sessões, sendo duas a três terapias por semana. O valor fixado foi de R$ 1,8 mil, divididos em seis parcelas de R$ 300. O tratamento durou de dezembro de 1999 até fevereiro de 2000. Faltando apenas algumas sessões para finalizá-lo, Sandra não constatou nenhum resultado. A clínica se prontificou a dar um tratamento especial à cliente, pois, se tratava de um caso raro e possivelmente teria de consultar outros profissionais para dar solução ao caso. Passados cinco meses do final do tratamento, Sandra foi submetida a um exame de medição de massa corporal na clínica. Depois do exame nenhuma outra solução foi tomada. A dona de casa procurou outro médico para comprovar o dano estético. O médico afirmou que Sandra apresenta quadro de flacidez muscular nas regiões onde foi submetida ao tratamento. Insatisfeita, Sandra propôs uma ação de indenização por danos morais e materiais por danos estéticos contra a clínica, na Vara Cível do Foro Central da Capital (SP). Indenização por danos morais (200 salários mínimos), dano estético (100 salários mínimos) e danos materiais (R$ 6.800,00), mais custas processuais e honorários advocatícios. Sandra Rizzo requereu ainda os benefícios da justiça gratuita. Ela afirma que não tem condições, sem prejuízo do próprio sustento, de arcar com as custas e despesas processuais, que a sua situação financeira piorou, desde 1999, quando se submeteu ao tratamento estético, pago em prestações, e que, por ser pobre, faz jus aos benefícios da assistência judiciária. O juiz de primeiro grau indeferiu requerimento e Sandra recorreu ao (TJ/SP). Como o TJ/SP negou o recurso, a dona de casa recorreu ao STJ. A Terceira Turma do STJ negou provimento o recurso. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a não concessão à dona de casa dos benefícios da justiça gratuita, decorreu do exame do conteúdo fático do processo. "Ainda que existente declaração de Sandra Rizzo de não poder arcar com as despesas processuais, registre-se que o TJ/SP levou em consideração, inclusive o fato de Sandra ter contratado serviços de estética, no ano de 1999, pelo elevado valor de R$ 1,8 mil que deve ter sido suportado pela própria ou por seu marido, o que, embora não exclua a possibilidade de concessão de assistência judiciária, é indício de que ela tem meios para arcar com as despesas do processo", concluiu a ministra.

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