STJ nega habeas-corpus para sócios da Incal

Por Agencia Estado
Atualização:

Os sócios da empreiteira Incal Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz terão de continuar presos. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje liminar em pedido de habeas-corpus formulado pelos advogados de ambos, para que pudessem responder em liberdade ao processo que lhes é movido sob acusação de terem participar do desvio de verbas da obra superfaturada do Fórum Trabalhista de São Paulo. Ao negar o pedido, por três votos a dois, os ministros alegaram que Barros e Ferraz ficaram foragidos durante algum tempo, quando foi expedido o primeiro mandado de prisão contra eles. Não foram suficientes os argumentos da defesa deles de que, recentemente, quando houve decretação de novo mandado de prisão contra ambos, eles se apresentaram espontaneamente. Um dos votos favoráveis aos requerentes foi o do relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, que anteontem determinou a libertação do ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF), em processo semelhante. Estevão é tmbém acusado de participar do esquema de desvio de verbas da mesma obra da nova sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo. Mas, ao contrário de Barros e Ferraz, ele se vem apresentando regularmente à Justiça, entregou seu passaporte à Polícia e garantiu que não pretende fugir.

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